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Mata da Praia: MPES pede que advogado volte a ser preso

O Ministério Público (MPES) quer que o advogado Luis Hormindo França Costa, 33 anos, que matou o empresário aposentado Manoel de Oliveira Pepino, de 73 anos, após uma discussão na Mata da Praia, em Vitória, seja preso novamente.

Em nota, o MPES informa que essa solicitação ocorreu por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, onde requereu novamente a prisão preventiva do advogado pelo descumprimento da medida cautelar de comparecimento à Justiça.

“Ele deveria ter ido ao fórum e se apresentado em juízo, para entregar algumas munições e arma e, pelo não comparecimento, o Ministério Públicos achou por bem, pedir a prisão preventivamente”, explicou o advogado Victor Magno, advogado da família do aposentado falecido.

Mas, apesar dessa solicitação do MP, Magno acredita que não haverá prisão. “Acontece que ontem (16), olhando o processo, vi que o advogado do Luís o apresentou, assinou o Termo de Compromisso em Juízo e entregou as munições”.

A reportagem tenta falar com o advogado Leonardo Gagno, que representa Luis Hormindo.

Relembre

O caso aconteceu dia 21 de abril. Manoel e Luis Hormindo discutiram por causa de um cachorro sem coleira, na Mata da Praia. Os dois brigavam pelo mesmo motivo há pelo menos dois meses, conforme dois vídeos divulgados:

Luis Hormindo estava preso desde o crime, mas foi solto dia 6 de maio por decisão do juiz Carlos Henrique Rios Amaral Filho, da 1ª Vara Criminal de Vitória. Ele ainda pediu a suspensão do porte de arma dele e entrega de munições, motivo que baseou o novo pedido de prisão.

A decisão saiu em meio a divergência entre a polícia e o Ministério Público (MPES). Enquanto a polícia concluiu o inquérito pedindo o arquivamento do caso por entender que Luís agiu em legítima defesa, o MPES pediu novas diligências e quis devolver o inquérito.

Entretanto, o prazo legal foi extrapolado. Segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente (caso de Luís).

“Desta forma, considerando a existência de dúvida razoável acerca da incidência da excludente de ilicitude (legítima defesa), bem como pelo término do prazo estipulado no artigo 10 do Código de Processo Penal, tenho que não se fazem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, diz o juiz, ao decidir pela soltura.

No entanto, a Polícia Civil, no dia 7 de maio, confirmou que encerrou o inquérito do caso como legítima defesa por parte de Luis Hormindo. De acordo com o chefe da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória, delegado Ramiro Pereira Diniz, novas imagens e testemunhas ouvidas foram fundamentais para que o caso fosse esclarecido.

“Ele (Luis Hormindo) usou os meios que ele tinha no momento, que era a arma de fogo, e utilizou desse meio de forma moderada até cessar a agressão. Então, quando pararam os disparos, ele foi até o local, acionou o socorro e nós concluímos que, de fato, ele estava sendo agredido injustamente, uma vez que, segundo testemunhas que foram ouvidas, foi o seu Manoel quem efetuou o primeiro disparo”, disse o delegado.

 

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