Cadastro de agressores e medidas mais rápidas: o que muda com as novas leis de proteção às mulheres?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote de leis voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres. As novas normas criam um cadastro nacional de condenados por crimes contra mulheres, ampliam as possibilidades de afastamento imediato do agressor, aceleram a execução de medidas protetivas e endurecem as regras para presos que continuem ameaçando vítimas.

Para a advogada Elisangela Carvalho, as mudanças representam um avanço importante no fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Segundo ela, o pacote atua em diferentes frentes, combinando prevenção, monitoramento e punição.

“Há um endurecimento real porque as leis atuam em três frentes: identificação do agressor, proteção rápida da vítima e punição mais severa para quem insiste em ameaçar mesmo preso”, explica.

Entre as principais novidades está a criação de um cadastro nacional de condenados por crimes contra mulheres. O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.

De acordo com a especialista, o sistema poderá conter dados como nome, documentos, endereço, fotografia, impressões digitais e identificação do crime praticado, sempre preservando o sigilo das vítimas.

A legislação também prevê o compartilhamento nacional dessas informações entre forças de segurança pública. Para Elisangela Carvalho, a integração dos dados pode contribuir para a prevenção de novos casos.

“Com a integração nacional, polícias e órgãos de segurança terão mais rapidez para identificar reincidentes, localizar foragidos, avaliar riscos e agir preventivamente”, afirma.

Outra mudança importante é a ampliação das hipóteses para afastamento imediato do agressor. A medida passa a considerar não apenas riscos à integridade física da vítima, mas também ameaças à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes.

As medidas protetivas também ganham mais efetividade. Segundo a advogada, decisões relacionadas a alimentos provisórios, por exemplo, passam a valer como título executivo judicial, dispensando novas ações para garantir o cumprimento da determinação.

“Em violência doméstica, o tempo de resposta é decisivo. Quanto mais rápida a proteção, menor a chance de escalada da violência para agressões graves ou feminicídio”, destaca.

O pacote ainda endurece as regras para presos provisórios ou condenados que continuarem ameaçando vítimas ou familiares. Nesses casos, os detentos poderão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado e até transferidos para unidades prisionais em outros estados.

Segundo Elisangela, a medida pode aumentar a segurança das vítimas, especialmente quando o agressor mantém influência fora do sistema prisional.

“A distância física e operacional dificulta a continuidade da violência quando o preso continua ordenando ameaças ou utilizando terceiros para intimidar a vítima”, explica.

Apesar dos avanços, a especialista avalia que o principal desafio do país continua sendo garantir a aplicação efetiva das leis já existentes.

“O Brasil já possui uma legislação robusta, especialmente com a Lei Maria da Penha. O grande desafio está na execução, no atendimento rápido, na fiscalização das medidas e na responsabilização efetiva do agressor”, afirma.

Para avançar no combate à violência doméstica, ela defende maior integração entre forças de segurança, Judiciário, Ministério Público, assistência social e saúde, além da ampliação de casas de acolhimento e do fortalecimento de mecanismos de proteção às vítimas.

Por fim, a advogada orienta mulheres que enfrentam situações de violência a procurarem ajuda o quanto antes.

“Não enfrentem isso sozinhas. Procurem alguém de confiança, registrem provas, busquem a Delegacia da Mulher, a Polícia Militar em situações de urgência e o Ligue 180. Denunciar não é fraqueza, é um ato de proteção da própria vida”, conclui.

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