A Justiça do Espírito Santo suspendeu, na madrugada de terça-feira (9), o Pregão Eletrônico nº 001/2026 da Fundação Estadual de Inovação em Saúde (iNOVA Capixaba), que previa a contratação de empresa especializada em lavanderia hospitalar, locação de enxoval e tecnologia de rastreamento para o Hospital Estadual Antônio Bezerra de Farias (HABF), em Vila Velha. A decisão liminar foi proferida horas antes do início da sessão pública, prevista para começar às 10h01.
O caso, acompanhado pelo ES Hoje, acrescenta um novo capítulo ao debate sobre segurança jurídica, governança de contratos públicos e transparência em processos licitatórios na saúde pública capixaba — setor que movimenta cifras relevantes e impacta diretamente a operação hospitalar.
A decisão foi assinada pela juíza Marília Pereira de Abreu Bastos, da Vara Plantonista da 1ª Região de Vitória, após mandado de segurança apresentado pela empresa Mediclean Lavanderia Hospitalar Ltda – ME. A magistrada identificou indícios de vício formal no processo licitatório, diante da ausência de resposta tempestiva às impugnações administrativas protocoladas contra o edital.
Na prática, a ordem judicial impede qualquer ato relacionado à abertura do pregão, recebimento de propostas, julgamento de preços ou fase de lances até nova deliberação.
O que levou a Justiça a suspender o pregão da iNOVA Capixaba
Segundo os autos, a Mediclean apontou três questionamentos centrais sobre o edital lançado pela fundação estadual. O primeiro envolve dificuldades relatadas para realização de visita técnica ao Hospital Estadual Antônio Bezerra de Farias, etapa considerada estratégica para a formulação de propostas comerciais em contratos hospitalares complexos.
De acordo com a empresa, houve tentativa de agendamento dentro do prazo legal junto à Gerência de Infraestrutura da unidade, mas a visita teria sido inviabilizada sob a justificativa de uma auditoria externa em andamento. A data posteriormente sugerida pela administração, segundo a ação, já ultrapassaria o período permitido para apresentação de impugnações.
A empresa também contestou cláusula do edital que estabelece presunção de conhecimento integral da estrutura hospitalar pelas concorrentes, além de restringir pedidos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro sob alegação de insuficiência de informações.
Na avaliação da impetrante, a impossibilidade de conhecer previamente as condições operacionais do hospital poderia gerar distorções na precificação e transferência excessiva de risco ao contratado.
Mistura de serviços no edital entrou no radar da disputa
Outro ponto sensível questionado judicialmente envolve a modelagem econômica da contratação. O edital agrupou em uma única rubrica, calculada em reais por quilograma (R$/kg), três serviços distintos: processamento de roupas hospitalares, locação de enxoval e implantação de sistema de rastreamento por radiofrequência (RFID).
Segundo a Mediclean, a unificação poderia provocar inconsistências tributárias e comprometer a composição adequada dos custos pelas empresas interessadas.
O tema é considerado relevante do ponto de vista econômico porque contratos hospitalares costumam envolver margens reduzidas, forte controle sanitário e alta exigência operacional, o que torna a precificação um dos pontos mais sensíveis do equilíbrio contratual.
Omissão sobre impugnação pesou na decisão judicial
O ponto central para a concessão da liminar, porém, foi o rito administrativo. A empresa informou ter protocolado impugnação formal no dia 2 de junho, mas, até a véspera da abertura do pregão, o sistema do Portal de Compras Públicas ainda apontava o pedido como “Aguardando Julgamento”.
Ao fundamentar a decisão, a juíza citou a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, que determina prazo de até três dias úteis para manifestação da administração pública sobre pedidos de esclarecimento e impugnações — observando o limite do último dia útil anterior à sessão.
“O prosseguimento de um certame licitatório sem o prévio e tempestivo julgamento de impugnações que apontam inconsistências na matriz econômica e restrições à competitividade fulmina o direito líquido e certo de participação”, registrou a magistrada na decisão.
O juízo entendeu que, mesmo considerando o feriado de Corpus Christi, o prazo legal já estaria esgotado até 8 de junho.
Multa diária pode chegar a R$ 200 mil
Com a liminar, a iNOVA Capixaba e os agentes ligados ao processo licitatório ficaram impedidos de praticar qualquer ato relacionado ao pregão até que as impugnações sejam analisadas e respondidas formalmente.
A decisão ainda prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil.
Segundo o despacho, a penalidade poderá recair solidariamente sobre o patrimônio pessoal do agente de contratação e do diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras da fundação.
Caso o julgamento das impugnações resulte em alterações nas condições econômicas ou operacionais do edital, a iNOVA poderá ser obrigada a reabrir integralmente os prazos do processo licitatório.
O mérito do mandado de segurança, no entanto, ainda será julgado. A fundação estadual e os agentes apontados no processo deverão ser notificados para prestar esclarecimentos antes da análise definitiva do caso.









