No dia 23 de abril deste ano, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador profissional de futebol Richarlyson por partidas disputadas após às 22h. O caso colocou em evidência uma discussão inédita no futebol brasileiro: o direito de atletas profissionais ao acrésimo noturno previsto na legislação trabalhista.
O atleta aposentado acionou judicialmente o clube mineiro alegando que atuava frequentemente em partidas realizadas à noite, sem receber a compensação prevista na CLT para trabalhadores submetidos ao período noturno.
A repercussão do caso ganhou ainda mais força com a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte, que passou a estabelecer parâmetros próprios para o trabalho noturno no esporte. A nova legislação alterou o entendimento sobre o horário considerado noturno para atletas.
Lei Pelé e Adequação à CLT
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está de acordo com o que prevê a Lei Pelé. A legislação determina que, quando não houver uma regra específica para os atletas profissionais, valem as normas gerais da legislação trabalhista.
Como a Lei não trata diretamente do pagamento do adicional noturno, passam a valer as regras da CLT. Isso significa que o período considerado noturno continua sendo das 22h às 5h, com o pagamento do adicional previsto na legislação.
Modificação com a Lei Geral do Esporte
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte (LGE), as relações de trabalho no esporte passaram a contar com regras mais específicas. A legislação reconhece as particularidades da atividade esportiva e cria um regime próprio para a categoria.
A lei, em vigor desde junho de 2023, encurtou a janela do horário noturno para os jogadores de futebol. Antes, valia a regra geral da CLT — das 22h às 5h. Agora, só conta como noturno o trabalho realizado entre 23h59 e 6h59. Na prática, a maioria dos jogos transmitidos pela televisão deixou de gerar o adicional.
Proteção aos direitos trabalhistas e Impactos
O tema abriu um amplo debate sobre equilíbrio entre sustentabilidade financeira dos clubes, proteção aos direitos dos jogadores e os impactos do modelo atual do futebol brasileiro, cada vez mais dependente de jogos em horários noturnos por interesses comerciais e televisivos.
O caso Richarlyson abre um novo paradigma no tratamento jurídico do trabalho noturno no futebol profissional. Ainda cabe recurso interno do Atlético-MG, mas o caminho jurídico já está aberto para outros jogaores que jogaram à noite em período anterior à nova lei.
“O atleta tem até dois anos depois de sair do clube para entrar com a ação e, dentro desse prazo, pode cobrar os últimos cinco anos de contrato. O que muda é a regra aplicada a cada período. Para o tempo trabalhado até junho de 2023, vale a regra antiga: tudo o que foi jogado entre 22h e 5h conta como noturno e gera o adicional. Para o tempo posterior a junho de 2023, vale a regra nova: só conta como noturno o que foi jogado depois das 23h59”, pontuou Alison Kaizer, Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FGV.
Impacto financeiro e Sustentabilidade dos clubes
Para clubes do mais alto escalão do futebol brasileiro, que pagam salários altos e jogam quase toda quarta e domingo à noite, o impacto pode ser expressivo, depende do tamanho do elenco, do volume de jogos noturnos e do nível salarial.
Em clubes menores, os valores individuais são mais modestos, mas o efeito sobre o caixa também é proporcionalmente sentido. É um passivo que precisa entrar no planejamento financeiro.
Para Alison Kaizer, os clubes precisam se organizar para evitar novos passivos trabalhistas. “São três frentes. A primeira é interna: revisar os contratos antigos para medir a exposição real, ajustar os contratos atuais ao novo texto da lei. A segunda é institucional: clubes e ligas precisam dialogar com a CBF e com as confederações para discutir o calendário. A terceira é planejamento financeiro: prever o impacto desses passivos no orçamento, em vez de descobrir o problema só quando a ação chega”, apontou.
Avanço nos direitos dos atletas ou insegurança jurídica para o futebol brasileiro?
Para o lado dos atletas, o caso significa o reconhecimento de que jogador também é trabalhador e tem direito à mesma proteção dos demais. Do lado dos clubes, gera incerteza porque expõe contratos antigos a cobranças que ninguém esperava.
“O equilíbrio vai depender de como o Judiciário aplicar a nova lei daqui para frente e da capacidade do setor de se organizar para conviver com as duas regras”, finaliza Alison.









