Condenação de juiz por assédio destaca danos psicológicos às vítimas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou criminalmente o juiz aposentado Carlos Madeira Abad pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. A decisão, tomada em sessão encerrada nesta quinta-feira (11), fixou as penas em três anos e nove meses de reclusão, além de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O colegiado também determinou a perda do cargo público do magistrado, medida que resulta na cassação definitiva de sua aposentadoria compulsória.

Abad havia sido denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sob a acusação de assediar sexualmente mulheres, em sua maioria estagiárias, que trabalhavam no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (Ciase). Embora o réu fosse juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, no Norte do Estado, ele também exercia funções na unidade de atendimento socioeducativo da capital.

De acordo com dados oficiais obtidos no Portal da Transparência do TJES, Carlos Madeira Abad recebeu o montante bruto de R$ 34.911,55 em abril, somando-se os vencimentos da inatividade, vantagens eventuais e benefícios pessoais — valores que agora entram em vias de suspensão devido à perda do cargo.

Pedidos de vista e bastidores do julgamento no Tribunal de Justiça do ES

O julgamento da ação penal tramitou majoritariamente sob segredo de Justiça, estratégia adotada pelo Judiciário para resguardar a identidade e a integridade das vítimas. O processo levou cerca de dois meses para ter uma conclusão definitiva devido a sucessivos pedidos de vista formulados por integrantes do tribunal. O sigilo também blindou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) anterior, que já havia punido o magistrado com a aposentadoria compulsória em 2024.

No mérito penal, prevaleceu de forma integral o voto da relatora do caso, a desembargadora Marianne Júdice de Mattos. O desembargador Raphael Câmara, que havia pedido vista dos autos para análise detalhada, acompanhou o posicionamento da relatora, aderindo à dosimetria da pena e à imposição da perda da função pública, acrescentando de forma pontual a aplicação de pena de multa ao réu.

Trauma e colapso escolar de estagiária justificam aumento da pena

A decisão do Tribunal de Justiça do ES detalhou o forte impacto psicológico sofrido pelas vítimas para fundamentar o aumento da pena-base. Embora crimes de natureza sexual frequentemente exijam perícia técnica ou avaliação psicossocial para aferir o abalo emocional, os desembargadores destacaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre exceções claras. O agravamento da punição é validado quando os traumas geram reflexos severos e evidentes na vida civil, acadêmica ou profissional das ofendidas.

Em seu voto de acompanhamento, o desembargador Raphael Câmara ressaltou o caso de uma das estagiárias, cuja trajetória de vida foi severamente comprometida pelas investidas do réu em novembro de 2022. O histórico escolar anexado aos autos serviu como prova documental de um colapso imediato no rendimento estudantil da jovem, caracterizado por reprovações simultâneas em disciplinas e a posterior evasão universitária.

Para o colegiado, o nexo causal entre o comportamento delituoso de Carlos Madeira Abad e a interrupção abrupta do projeto de vida da estudante dispensa laudos periciais formais, uma vez que a documentação da universidade atesta a ruptura imediata após o período dos fatos.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas