Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram parecer prévio pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2024 do ex-prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva. A decisão foi tomada após a análise das demonstrações contábeis e da execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração municipal.
O voto foi apresentado pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, e recebeu aprovação unânime dos demais membros da Corte de Contas. Segundo o TCE-ES, foram constatadas irregularidades relacionadas ao cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que disciplinam a gestão fiscal e a execução do orçamento público.
Ao todo, nove apontamentos foram mantidos pelo Tribunal. Entre eles estão a ausência de indicação dos programas prioritários de governo no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais sem a correspondente indicação de fonte de recursos; e a inobservância de critérios constitucionais na execução de emendas impositivas.
Também foram registradas irregularidades relacionadas ao equilíbrio das contas públicas, como déficit na execução orçamentária, realização de despesas sem prévio empenho e utilização considerada indevida de recursos provenientes dos royalties do petróleo.
O parecer prévio ainda apontou a existência de déficit financeiro em fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio fiscal, além da inscrição de restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade suficiente de caixa para fazer frente às obrigações assumidas.
Outra irregularidade destacada foi a assunção de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que houvesse disponibilidade financeira compatível para sua cobertura, situação vedada pela legislação fiscal.
Além da recomendação pela rejeição das contas, o Tribunal determinou que a atual gestão municipal apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Recomposição Específica referente aos recursos de royalties utilizados indevidamente em exercícios anteriores.
De acordo com a decisão, o plano deverá estabelecer medidas para recompor os valores à fonte original de recursos, preferencialmente mediante a fixação de percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). O documento deverá prever o início das transferências financeiras da conta de recursos não vinculados para a conta de royalties a partir de janeiro de 2028.
Entre os itens mínimos exigidos pelo TCE-ES para a elaboração do plano estão a apresentação de mapa analítico por empenho e liquidação, o cálculo atualizado do montante devido com correção pela Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), cronograma de recomposição mensal ou trimestral com utilização exclusiva de recursos ordinários livres, vedação expressa ao contingenciamento dos valores destinados à recomposição e a divulgação bimestral da execução do plano, com conciliação entre a fonte e a destinação dos recursos.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas possui caráter opinativo e será encaminhado à Câmara Municipal de Marataízes, responsável pelo julgamento definitivo das contas do ex-chefe do Executivo.









