O governo federal publicou, nesta quarta-feira (10), um decreto que estabelece novas regras para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada no Brasil. A medida regulamenta a Lei da Segurança Privada e amplia o rigor sobre a atuação do setor, especialmente em instituições financeiras.
A partir das novas normas, empresas de segurança privada só poderão operar mediante autorização da Polícia Federal, que passa a concentrar a fiscalização das atividades, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.
Regras para empresas de segurança privada
O decreto determina que as empresas deverão cumprir requisitos como:
- Comprovação de capital mínimo;
- Origem lícita dos recursos;
- Instalações adequadas;
- Contratação de seguro.
Além disso, cada tipo de serviço deverá seguir exigências específicas, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos obrigatórios.
Entre as atividades regulamentadas estão vigilância patrimonial, transporte de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos.
Regras mais rígidas para profissionais
O texto também define normas para vigilantes, supervisores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão:
- Passar por cursos autorizados pela Polícia Federal;
- Realizar atualização periódica;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Renovar registro a cada dois anos
O uso de uniforme será obrigatório, com exceções específicas, e não poderá se assemelhar ao das forças de segurança pública.
Regras para bancos e instituições financeiras
As instituições financeiras terão exigências mais rígidas. Agências com atendimento ao público e circulação de valores deverão ter plano de segurança aprovado pela Polícia Federal.
Entre os itens obrigatórios estão vigilantes armados, sistemas de monitoramento por câmeras, alarmes e cofres com dispositivos de segurança.
Controle de armas e fiscalização
O decreto também estabelece regras para compra, transporte e armazenamento de armas, munições e equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização seguirá sob responsabilidade da Polícia Federal.
O texto prevê ainda penalidades para serviços irregulares, com multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, além de apreensão e destruição de materiais usados em atividades clandestinas.
Com informações da Agência Brasil









