A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade o pedido apresentado pela defesa do ex-juiz Antônio Leopoldo Teixeira para que ele deixasse a prisão. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19).
Em março deste ano, Leopoldo foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a 24 anos de prisão em regime fechado como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. A sentença também determinou a perda do cargo e da aposentadoria do ex-magistrado, além da execução imediata da prisão.
Relator do recurso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas considerou legal a prisão cautelar e afirmou, durante o voto, que a gravidade do crime ultrapassa “a mera ofensa ao bem jurídico da vida”.
Segundo o magistrado, o assassinato de Alexandre Martins representou uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito e à credibilidade do Poder Judiciário, uma vez que o juiz foi morto em razão do exercício da função.
No voto, Ribeiro Dantas relembrou que Alexandre Martins havia identificado e comunicado à Corregedoria do Tribunal irregularidades atribuídas a Antônio Leopoldo na condução da 5ª Vara de Execuções Penais. As práticas, segundo o ministro, teriam favorecido a criminalidade organizada no Espírito Santo.
Ao classificar o caso como “gravíssimo”, o relator destacou o impacto institucional do crime e afirmou que o Espírito Santo vivia um período crítico no enfrentamento ao crime organizado na época do assassinato.
O ministro também ressaltou que o julgamento teve peso institucional por ter sido conduzido pelo próprio Tribunal de Justiça capixaba, órgão ao qual estavam vinculados tanto a vítima quanto o réu.
Com base na gravidade dos fatos e nas circunstâncias do caso, Ribeiro Dantas concluiu que não há ilegalidade na manutenção da prisão do ex-juiz, entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Quinta Turma do STJ.









