O desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deferiu parcialmente o pedido de liminar proferida no Agravo de Instrumento n.º 5009894-08.2026.8.08.0000, em tramitação na 3ª Câmara Cível. A decisão suspende os efeitos do processo movido pela municipalidade de Vitória contra o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB) sobre notícias de milícia digital.
Na prática a Justiça reconheceu que não é da alçada do prefeito publicar ou retirar notícia de blog, mas manteve a punição por disseminação da notícia através de compartilhamentos em redes sociais. Desta forma, manteve contra o agente público a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitóriaacolheu o pedido de tutela de urgência em ação movida pelo Município de Vitória.
A ação movida pela Procuradoria de Vitória acusava o gestor de envolvimento na divulgação de informações sobre a suposta existência de uma “milícia digital” atuando no âmbito da Administração Pública da capital. Segundo a tese da defesa do município de Vitória, Sampaio teria sido a fonte das declarações utilizadas nas reportagens e, por esse motivo, deveria responder solidariamente pelo conteúdo veiculado.
Ao analisar o recurso, o magistrado reconheceu a inexistência de qualquer vínculo técnico, administrativo ou editorial entre Euclério Sampaio e o portal de notícias que foi alvo da ação. Contudo, o prefeito está impedido de replicar as notícias neste sentido, conforme decisão inicial.
Ao deferir, o desembargador decidiu:
“(c) MANTER a decisão agravada quanto à obrigação genérica de abstenção imposta a ambos os réus, ressalvando-se que a extensão e a validade dessa obrigação em relação ao agravante serão reapreciadas pelo colegiado por ocasião do julgamento de mérito do agravo, à luz da instrução probatória a ser produzida na origem;”
“(d) ESCLARECER que as questões de mérito suscitadas pelo agravante — em especial a autenticidade e a idoneidade da prova digital do conteúdo impugnado, a existência de nexo causal entre suas declarações e o conteúdo editorial do blog, a configuração ou não de abuso da liberdade de expressão e do exercício do mandato parlamentar, e a eventual responsabilidade civil — demandam dilação probatória e deverão ser instruídas e decididas no juízo de primeiro grau, no curso regular do processo originário, não sendo objeto de reforma por esta decisão interlocutória”
Depois de Karla Coser, Euclério tem que retirar publicação sobre prefeitura de Vitória









