A Justiça do Espírito Santo acolheu o pedido de tutela de urgência em ação movida pelo Município de Vitória contra um veículo de comunicação e o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB), por divulgação, em rede social, de conteúdo afirmando existir na PMV uma “milícia digital”. A Justiça entendeu que os conteúdos foram publicados sem provação, e poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação e da verossimilhança das alegações apresentadas”.
Informação falsa
O processo contra Euclério Sampaio foi iniciado pelo Município de Vitória com o objetivo de retirar as reportagens publicadas veículo de comunicação e proibir novas divulgações relacionadas à acusação de uma “milícia digital” na Prefeitura de Vitória, considerando ser esta uma informação falsa.
Na fundamentação da decisão, a juíza Sayonara Couto salientou que a liberdade de expressão e o direito à informação, embora garantias constitucionais, não são absolutos quando confrontados com a veiculação de conteúdos considerados inverídicos. “Destaco que a tutela ora requerida não constitui censura prévia, mas sim instrumento de proteção contra a continuidade da divulgação de fato inverídico, com potencial de gerar desinformação coletiva e prejuízo institucional”.
A decisão estabelece que os réus devem se abster de republicar, compartilhar, impulsionar ou reiterar conteúdos que atribuam à Prefeitura de Vitória a existência de uma estrutura ilícita de ataques digitais sem a devida apresentação de provas. Adicionalmente, foi ordenada a remoção de duas matérias específicas veiculadas no portal mencionado na ação.
O processo continua em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho da Comarca de Vitória, reforçando a importância da veracidade na comunicação pública.









