A Justiça do Espírito Santo concedeu decisão liminar determinando que a vereadora de Vitória Karla Coser (PT) retire, no prazo de 24 horas, conteúdo divulgado em rede social em que afirmava que a prefeitura estaria recusando doações de alimentos oriundas de eventos culturais.
A medida atende a ação ajuizada pelo Município, que apresentou documentos comprovando a existência de planejamento institucional para recebimento dos mantimentos. Entre os registros, consta ofício datado de 2 de fevereiro de 2026, portanto com antecedência de quase três meses em relação ao evento realizado em maio, evidenciando a organização prévia da logística de arrecadação e distribuição. A iniciativa seguiu, inclusive, o mesmo modelo de parceria já implementado em 2025.
Também foram anexados aos autos a resposta positiva da organização do evento e registros de triagem realizados pelo Banco de Alimentos Herbert de Souza, que confirmam o recebimento de cerca de 3 toneladas de alimentos, com apoio logístico municipal. 
Na decisão, foi reconhecido que a divulgação de informações falsas ultrapassa os limites da crítica política legítima e pode causar danos à credibilidade das instituições públicas, além de comprometer a rede de proteção social ao desestimular doações.
A liminar determina a exclusão do vídeo publicado nas redes sociais, bem como proíbe a veiculação de novas informações sobre o tema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência, limitada inicialmente a R$ 100 mil.









