O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, nesta quinta-feira (12), o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira a 24 anos de prisão por mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, crime ocorrido em 2003, em Vitória. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno após a conclusão do julgamento da ação penal.
Além da pena de reclusão, foi determinada a perda do cargo público e a expedição imediata de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
O julgamento avançou ao longo do dia e teve como relator o desembargador Fábio Brasil Nery, que votou pela condenação do réu por homicídio qualificado e pela perda do cargo e da aposentadoria. O voto começou a ser apresentado às 11h45 e se estendeu por cerca de quatro horas, totalizando um relatório de 170 páginas.
Durante a leitura, o relator afirmou que seria “inconcebível” que um magistrado condenado por mandar matar outro juiz continuasse recebendo vencimentos do cargo.
Crime teve grande repercussão
Em seu voto, o relator destacou a repercussão nacional do caso, que envolve a morte de um juiz em razão do exercício da função. Segundo ele, o episódio marcou a história do Judiciário capixaba.
O desembargador também ressaltou que o próprio Tribunal de Justiça se mobilizou para garantir a realização do julgamento, mesmo diante de impedimentos e suspeições entre magistrados.
Ele classificou o processo como um “acervo vivo” da história do Judiciário no Estado, por tratar da morte de um juiz atribuída a outro magistrado.
O relator ainda mencionou a dimensão humana do caso, lembrando que a vítima era filho único e teve a vida interrompida de forma violenta.
Tese de latrocínio foi rejeitada
A defesa sustentou ao longo do processo que o crime poderia ter sido um latrocínio — roubo seguido de morte. O relator, no entanto, afastou essa hipótese.
Entre os argumentos apresentados estão o laudo necroscópico, considerado incompatível com um crime de roubo, além da forma como os disparos foram realizados e a ausência de subtração da caminhonete da vítima.
Segundo o relator, a dinâmica do crime indicaria uma execução planejada, com vigilância prévia da vítima.
Conjunto de indícios levou à condenação
O desembargador também citou uma série de elementos que, segundo ele, formam uma sequência lógica de indícios contra o acusado. Entre eles estão depoimentos de pessoas que relataram ter sido procuradas para participar da execução e relatos sobre tensões entre magistrados na época, em razão de denúncias feitas pela vítima.
Outro ponto mencionado foi uma tentativa de justificar a ausência do acusado na época do crime por meio do registro de férias.
Para o relator, a soma desses elementos permite concluir que Antônio Leopoldo Teixeira foi o mandante do assassinato.
Julgamento
De acordo com o Tribunal de Justiça, a sessão foi pública e transmitida pelos canais institucionais da corte. Após a tramitação do processo, com observância do contraditório e da ampla defesa, o Tribunal Pleno decidiu pela condenação do magistrado aposentado como autor intelectual do crime.
O caso é considerado um dos mais emblemáticos da história do Judiciário capixaba, por envolver o assassinato de um juiz no exercício da função.










O magistrado Antônio Leopoldo curtiu mais de 20 anos, após o crime, uma vida social com nosso dinheiro e, concordo com a retirada de todos os benefícios públicos retirados neste momento,e da condenação de um juiz que soltou vagabundos para sua arrecadação de dinheiro em nome da justiça falha. Parabéns aos envolvidos pelo julgamento justo..