Pressão no trabalho entra na mira da lei: empresas serão que prevenir adoecimento mental de funcionários

Cobranças excessivas, metas inalcançáveis e jornadas desgastantes deixaram de ser apenas problemas internos de gestão. A partir do dia 26 de maio, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que obriga oficialmente as empresas brasileiras a identificarem, monitorarem e adotarem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos seus colaboradores.

A mudança normativa deve impactar diretamente os mais de 923 mil trabalhadores com carteira assinada no Espírito Santo, segundo dados recentes do Novo Caged.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Nathalia Cruz, a nova regra representa um divisor de águas na legislação trabalhista. “Situações como pressão extrema, humilhações e assédio passam a ser tratadas formalmente como riscos ocupacionais. Isso significa que as empresas agora têm responsabilidade jurídica direta sobre a prevenção desses fatores”, explica.

 

O que muda na prática?

Com a atualização, as companhias são obrigadas a incluir os chamados riscos psicossociais em seus programas internos de gerenciamento de riscos (PGR). Na prática, o cerco fecha contra:

• Metas abusivas e cobranças vexatórias;
• Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas;
• Assédio moral e sexual;
• Ambientes organizacionais psicologicamente tóxicos.

Para Nathalia, a regra vai forçar uma revisão profunda nos modelos de liderança focados puramente em produtividade extrema. “Empresas saudáveis emocionalmente tendem a ser mais produtivas e registram menos afastamentos. A discussão deixa de ser apenas sobre metas e passa a envolver a dignidade humana”, pontua.
A especialista esclarece que estabelecer metas e cobrar resultados continua sendo permitido e faz parte da atividade empresarial. O limite legal é ultrapassado quando a pressão adoece o trabalhador.

“Muitas corporações naturalizaram práticas abusivas como método de gestão. Quando a cobrança gera medo, constrangimento ou burnout, o sinal de alerta já acendeu”, afirma a advogada, lembrando que os casos de ansiedade e depressão ligados ao trabalho bateram recordes nos últimos anos.

 

Fiscalização e punições: empresas terão que comprovar ações

A partir da vigência da norma, campanhas institucionais ou discursos superficiais sobre bem-estar não serão suficientes. As empresas precisarão comprovar uma estrutura ativa de prevenção que inclua:

• Criação de canais de denúncia seguros e anônimos;
• Capacitação e treinamento de lideranças;
• Monitoramento contínuo do clima organizacional;
• Registro formal de todas as ações preventivas adotadas.

“A saúde mental passa a ter o mesmo peso fiscalizatório que os riscos físicos, como o uso de EPIs ou condições insalubres”, alerta Nathalia.

As empresas que ignorarem as novas exigências ficarão sujeitas a penalidades administrativas da Auditoria-Fiscal do Trabalho e a pesadas indenizações na Justiça. “A ausência dessas medidas preventivas servirá como prova robusta a favor do trabalhador em eventuais processos trabalhistas”, completa.

Trabalhadores que enfrentem ambientes abusivos devem registrar evidências (e-mails, mensagens, áudios) e procurar ajuda. As denúncias podem ser formalizadas por meio de canais internos da empresa, sindicatos da categoria, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) ou diretamente na Justiça do Trabalho.

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