Com a aproximação das eleições, entra em vigor o chamado defeso eleitoral, período de três meses antes do pleito em que a lei impõe restrições à atuação dos gestores públicos para garantir equilíbrio na disputa.
Uma das principais regras é a proibição de transferências voluntárias de recursos, como repasses decorrentes de emendas parlamentares. De acordo com a Lei 9.504/1997, esses envios de dinheiro entre União, Estados e municípios ficam suspensos nesse período. Em 2026, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a restrição passa a valer a partir de 4 de julho.
A Confederação Nacional dos Municípios alerta que o descumprimento da norma pode levar à anulação dos repasses. A entidade destaca, porém, que a regra não atinge transferências obrigatórias, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o ICMS e outros repasses previstos na Constituição.
A legislação também prevê exceções. Podem continuar os repasses relacionados a obras ou serviços que já estavam em andamento antes do início do defeso, desde que exista um cronograma definido. Situações de emergência ou calamidade pública também permitem a liberação de recursos.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não basta ter um convênio assinado para liberar o dinheiro durante o período eleitoral. É necessário que a obra ou o serviço já tenha começado de fato.
Mesmo com as restrições, os gestores ainda podem preparar novos convênios e acordos. Nesses casos, a recomendação é deixar claro que o dinheiro só será liberado após o fim do defeso eleitoral.
Outro ponto destacado é que o chamado orçamento impositivo, que obriga o pagamento de emendas parlamentares, não elimina a proibição. Isso porque o repasse depende da concordância entre os entes públicos, mantendo sua natureza voluntária.
No caso dos municípios, as emendas indicadas por vereadores não entram nessa regra quando se trata de eleições nacionais. Isso ocorre porque não há disputa eleitoral direta no nível municipal, e esses recursos não são considerados transferências voluntárias.
A CNM orienta que prefeitos e demais gestores redobrem a atenção para evitar irregularidades, garantindo que todos os atos estejam de acordo com a legislação durante o período eleitoral.









