Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) autorizaram, em decisão cautelar, que o governo estadual realize transferências voluntárias ao município de Brejetuba, mesmo sem a certidão de regularidade exigida pelo não cumprimento do investimento mínimo de 25% em Educação no ano de 2024.
O pedido foi apresentado pelo prefeito Levi Marques de Souza na segunda quinzena de março. Segundo o gestor, o município aplicou 24,55% das receitas provenientes de impostos na área, ficando abaixo do índice constitucional por uma diferença de 0,45%. Relator do processo, o conselheiro Carlos Ranna acatou o argumento e citou precedentes da Corte em situações semelhantes.
“No caso sob exame, entendo estar presente fundado receio de grave ofensa ao interesse público e risco de ineficácia da decisão de mérito, tendo em vista que a ausência de repasse dos valores referentes às transferências voluntárias constitui potencial prejuízo à gestão municipal”, afirmou Ranna em seu voto.
O relator também ressaltou que a análise definitiva sobre o cumprimento do percentual mínimo ainda será realizada. “É preciso ressaltar que somente após a realização do contraditório e da ampla defesa, em sede de análise da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 haverá juízo de certeza quanto ao percentual efetivamente aplicado”, acrescentou.
A decisão foi acompanhada por unanimidade durante sessão plenária realizada na terça-feira (7). Com isso, ficou determinado que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, efetue os repasses ao município.
A medida cautelar tem caráter emergencial e busca prevenir possíveis prejuízos ao interesse público ou à eficácia de decisões futuras do Tribunal. O instrumento pode ser concedido em qualquer fase do processo e não representa julgamento definitivo do mérito, podendo ser revisto a qualquer momento pela Corte de Contas.









