Justiça condena trio a 140 anos por chacina de família e estupro em Linhares

O Tribunal do Júri de Linhares condenou três homens a 140 anos de prisão, em regime inicial fechado, por um dos crimes mais brutais já registrados na região Norte do Espírito Santo. A decisão atendeu à denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e determinou a execução imediata das penas.

Foram condenados Jairo Conceição dos Santos, Maurício Ramos dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, considerados culpados pelos homicídios qualificados de quatro pessoas da mesma família e pelo estupro de uma das vítimas. Cada um recebeu pena de 140 anos de reclusão.

O julgamento teve início na quarta-feira (22) e foi concluído por volta das 22h30 de quinta-feira (23). Após a leitura da sentença, o juízo acatou o pedido do MPES e determinou a execução imediata das penas. Dois dos réus, que respondiam em liberdade, tiveram a prisão decretada ainda no plenário. O terceiro já estava preso e teve a custódia mantida.

O crime ocorreu em 11 de dezembro de 2014, na localidade de São Rafael, zona rural de Linhares. As investigações apontaram que os acusados foram até a residência das vítimas com a intenção de matá-las, motivados por desavenças pessoais.

As vítimas foram identificadas como Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira e Eleilson Souza, além de uma criança de três anos. No caso da criança, a pena foi agravada, com aumento de um terço, conforme previsto na legislação.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de meio cruel. Também foi considerado o uso de fogo em parte das execuções. Após os assassinatos, os corpos foram carbonizados, circunstância que, segundo a sentença, agravou a reprovabilidade da conduta por impedir um enterro digno aos familiares.

Além dos homicídios, os jurados também reconheceram a prática de estupro qualificado contra Franciele Telek de Oliveira, cometido no mesmo imóvel onde estava a criança.

Durante o julgamento, o Ministério Público foi representado pelos promotores de Justiça Adriani Ozório e Claudeval Franca, que sustentaram a acusação com base nas provas reunidas ao longo da instrução processual.

Na dosimetria das penas, o juízo destacou a premeditação dos crimes e a extrema violência empregada, fatores que contribuíram para a fixação das condenações em patamar elevado. O processo tramita sob o número 0013525-38.2015.8.08.0030.

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