A Justiça do Espírito Santo decidiu manter o ex-secretário municipal Elias Antônio Coelho Marochio como réu em uma ação de improbidade administrativa que investiga possíveis irregularidades nas obras do Parque Tancredo Neves, conhecido como Tancredão, em Vitória. O empreendimento, executado entre 2008 e 2009, teve custo estimado em R$ 26,3 milhões, e os prejuízos aos cofres públicos apurados no processo podem chegar a R$ 8,7 milhões.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que negou recurso apresentado pela defesa do ex-gestor. O julgamento seguiu o voto do relator, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, e manteve o entendimento da primeira instância, que já havia determinado a permanência de Marochio no processo. O acórdão foi divulgado na segunda-feira (20).
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e não trata, neste momento, de condenação, mas da continuidade do ex-secretário como parte ré no processo. Na fase inicial, conduzida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, o juiz responsável entendeu que havia indícios mínimos de ligação entre a atuação do ex-secretário e os fatos investigados, especialmente pela assinatura de um termo aditivo ao contrato da obra.
No recurso apresentado ao TJES, a defesa sustentou que Marochio não poderia ser responsabilizado, alegando que ele deixou o cargo antes do período em que teriam ocorrido os pagamentos considerados irregulares. Também argumentou que sua participação se restringiu à assinatura de um aditivo contratual, classificado como um ato formal, baseado em pareceres técnicos e jurídicos, sem indícios de ilegalidade ou intenção de causar dano.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que, nesta etapa do processo, não cabe avaliar a existência de culpa, mas apenas verificar se há elementos suficientes que justifiquem a continuidade da ação. Para o colegiado, a participação do ex-secretário na formalização do aditivo contratual é suficiente para mantê-lo como réu até o aprofundamento das investigações.
A decisão também ressalta que a exclusão de um acusado só ocorre quando há evidência clara de ausência de vínculo com os fatos, o que não foi identificado no caso. A análise sobre eventual responsabilidade deverá ocorrer após a fase de produção de provas.
Além de Marochio, a ação de improbidade administrativa inclui outros agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização do contrato, bem como empresas responsáveis pela execução e consultoria das obras. Segundo o Ministério Público, há indícios de irregularidades que incluem a aprovação de aditivos contratuais e falhas na medição e no controle dos serviços prestados.
O então prefeito de Vitória à época dos fatos, João Coser (PT), foi excluído do processo ainda na primeira instância. A Justiça considerou que não houve, na denúncia apresentada, a descrição de conduta específica atribuída a ele nem comprovação de intenção de praticar irregularidades.









