Jurados terão isenção de taxa em concursos no Espírito Santo

O Projeto aprovado na sessão híbrida desta quarta-feira (19) pelos deputados estaduais prevê isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e folga compensatória para cidadãos que atuarem como jurados em Tribunais do Júri no Espírito Santo. Terão terão direito à isenção por dois anos os cidadãos que tenham participado efetivamente do Conselho de Sentença em pelo menos duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas ou não. A medida vale para concursos realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, além de autarquias e fundações.

Para ter acesso ao benefício, o jurado deverá apresentar, no momento da inscrição no concurso, uma certidão emitida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri responsável. O documento deverá informar as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou. Os órgãos e entidades responsáveis pelos concursos também deverão incluir nos editais as regras para a obtenção da isenção.

A proposta aprovada também garante aos jurados folga compensatória correspondente ao dobro dos dias de efetiva participação nas sessões de julgamento. O benefício deverá ser concedido sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outro pagamento a que o jurado tenha direito. Para obter a folga, será necessário apresentar certidão da Vara Criminal do Tribunal do Júri com as datas de participação, o número de dias efetivamente trabalhados nas sessões e o número do processo.

Empresas públicas e privadas também deverão respeitar a regra, garantindo a folga compensatória e sem realizar descontos salariais relacionados ao cumprimento da função de jurado.

Em caso de descumprimento, caberá à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), juntamente com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, adotar as medidas administrativas cabíveis. Para servidores públicos estaduais, as folgas deverão ser registradas no assentamento funcional, e o gestor da unidade deverá garantir o gozo do benefício.

Segundo o deputado Delegado Danilo Bahiense, a proposta busca criar uma compensação para os cidadãos que prestam o serviço de jurado. “Os jurados prestam relevantes serviços à sociedade, não podem ser remunerados e ainda têm responsabilidades que podem lhes impor multas severas diante do não atendimento à convocação para participação do júri. Por isso, é justo garantir uma compensação”, afirmou.

A justificativa do projeto destaca que a atuação do Tribunal do Júri está prevista na Constituição Federal e envolve o julgamento de crimes dolosos contra a vida. O Código de Processo Penal estabelece que o serviço do júri é obrigatório e gratuito para cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.

O texto também ressalta que a recusa injustificada ao serviço do júri pode resultar em multa de um a dez salários mínimos, conforme a condição econômica do jurado e decisão do juiz.

Para Bahiense, a compensação prevista no projeto não tem caráter remuneratório. “A compensação se destina a garantir aos jurados a gratuidade em concursos públicos no âmbito do Estado do Espírito Santo, bem como proporcionar-lhes uma folga compensatória pelos dias de dedicação ao Tribunal do Júri”, explicou.

A partir de agora, o Governo do Estado terá 60 dias, a partir da publicação, para regulamentar as novas regras. A lei também entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

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