Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o projeto que reserva 10% das vagas em concursos públicos do Espírito Santo para candidatos comprovadamente hipossuficientes. Agora, o texto depende da sanção do Governo do Estado para virar lei. A regra valerá para concursos destinados ao preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.
A reserva será aplicada quando o concurso oferecer pelo menos dez vagas. Os editais deverão informar expressamente a quantidade de vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes para cada cargo ou emprego público. Serão considerados hipossuficientes aqueles que, cumulativamente, tenham renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo e tenham concluído o ensino médio em escola pública ou em instituição privada como bolsista integral.
A comprovação das condições deverá ser feita no momento da inscrição. Caso seja identificada declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, a admissão poderá ser anulada após processo administrativo que garanta o direito de defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os candidatos que se enquadrarem nos critérios poderão disputar, ao mesmo tempo, as vagas reservadas e as destinadas à ampla concorrência, conforme a classificação no concurso.
Quem for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência não será contabilizado para o preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de um candidato aprovado pela reserva, a vaga será destinada ao candidato hipossuficiente seguinte na classificação.
Se não houver candidatos hipossuficientes aprovados em número suficiente para ocupar todas as vagas reservadas, as vagas restantes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
A nomeação deverá observar critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o total de vagas e as destinadas a candidatos com deficiência e candidatos hipossuficientes.
A autora do projeto afirmou ao ES Hoje que a proposta busca ampliar o acesso de pessoas de baixa renda ao serviço público. “Nossa proposta tem como objetivo reservar 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para comprovadamente hipossuficientes, ampliando as possibilidades de inclusão e de ascensão social das classes menos favorecidas”, afirmou.
Segundo a autora, a proposta também considera entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para apresentar projetos relacionados a concursos públicos. Ela cita o Recurso Extraordinário nº 1.392.995/DF e precedentes da Corte para defender que normas sobre concursos tratam das condições para o candidato ingressar em um cargo público, e não de regras relativas aos servidores públicos.
O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação. A regra, no entanto, não será aplicada aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei.










