Em uma manifestação que explicita a gravidade sem precedentes da crise financeira do Grupo Apex Partners, a 16ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória emitiu parecer alertando para a dimensão institucional e o risco sistêmico do processo. Subscrito pelo promotor de Justiça Bruno Araújo Guimarães, o documento assinala que a recuperação que reúne 178 sociedades e um passivo preliminar próximo a R$ 1 bilhão ultrapassa disputas empresariais ordinárias, podendo desestabilizar diretamente a economia do Espírito Santo.
O posicionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ocorre no âmbito da tutela cautelar antecedente movida pelas empresas do grupo na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. O promotor ressaltou que a rede de atingidos é vasta e atinge investidores, credores, trabalhadores, fornecedores e famílias capixabas. Segundo o MPES, a escala da crise impõe uma atuação rigorosa do Poder Judiciário para evitar a dissipação injustificada de patrimônio, garantir a transparência das auditorias e criar condições reais para que devedores e credores avaliem os rumos da recuperação.
A intervenção ministerial enfatiza a necessidade de serenidade e urbanidade na condução do feito, sem perder de vista o rigor da lei. O órgão fiscalizador sinalizou que a apuração do real estado financeiro e patrimonial das sociedades é premissa para qualquer proteção judicial, destacando que divergências entre as partes e dados provisórios devem ser tratados com cautela e suporte técnico adequado.
A origem do rombo e a derrocada da diretoria
A crise no Grupo Apex Partners veio a público de forma exclusiva pelo portal ES Hoje, que revelou a identificação de graves inconsistências contábeis e de governança nas operações da plataforma de investimentos. Diante de divergências nos balanços e acusações mútuas de gestão temerária e má-fé formuladas pelos sócios, o fundador e presidente Fernando Cinelli, ao lado do diretor financeiro Eduardo Siqueira, foram afastados dos cargos diretivos. O executivo Marcelo Murad assumiu interinamente o comando da instituição para tentar estancar o desgaste financeiro.
A derrocada ganhou traços dramáticos nos bastidores do mercado financeiro capixaba. Fontes exclusivas ouvidas pela reportagem apontam que, apenas uma semana antes de admitir o rombo de quase R$ 1 bilhão, a Apex tentou captar um empréstimo de R$ 100 milhões junto a parceiros sob a justificativa de expandir suas operações. Com a posterior revelação das inconsistências, estimativas do mercado indicam que aproximadamente R$ 500 milhões em prejuízos diretos atingem investidores locais.
Analistas batizaram o episódio de “Master Capixaba”, traçando paralelos com crises de estresse de garantias e estruturação de papéis, que envolvem participações na CVC Brasil e a emissão de debêntures e fundos associados. Desde o estouro do escândalo, a Apex iniciou a liquidação de posições acionárias na CVC para fazer caixa. Em contrapartida, o BTG Pactual, que atuava na administração e distribuição dos produtos, travou resgates de fundos e rompeu frentes de parceria comercial com o grupo.
Derrota na Justiça e monitoramento fiscal
Buscando fôlego contra execuções em massa e bloqueios de contas, a Apex obteve prazo na Justiça de Vitória via medida cautelar antecedente para organizar os livros contábeis e estruturar o pedido formal de recuperação judicial. Em paralelo, o grupo contratou uma auditoria externa independente para realizar o pente-fino nos balanços.
Em meio ao imbróglio jurídico, o ex-presidente Fernando Cinelli ingressou com pedido de liminar para obter acesso irrestrito a atas, e-mails e contratos relativos às operações pivôs da crise — incluindo os investimentos na CVC, as debêntures da Rhino e o fundo Carbyne. Cinelli alegou receio de que documentos pudessem ser alterados ou destruídos pela nova gestão.
Contudo, o juiz Marcos Assaf do Vale Depes, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, indeferiu a urgência pleiteada. Na decisão, o magistrado sublinhou que a boa-fé é presumida no direito brasileiro e que alegações genéricas de destruição de provas não justificam a concessão de liminares. Depes destacou ainda que a preservação do acervo documental e escritural constitui obrigação legal autônoma e permanente da sociedade empresária, conforme prevê o artigo 1.194 do Código Civil, tornando dispensável qualquer ordem judicial suplementar para esse fim.
Com os desdobramentos judiciais e as perícias em andamento, o Ministério Público e os credores mantêm o monitoramento sobre a destinação dos ativos remanescentes do grupo.










