Eleitoras e eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam nos dias das Eleições Gerais de 2026 poderão exercer o direito ao voto por meio da modalidade de voto em trânsito. Para isso, é necessário solicitar a habilitação junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto no calendário eleitoral.
O voto em trânsito permite que o cidadão vote em outra cidade brasileira diferente do seu domicílio eleitoral, desde que esteja com a situação regular no Cadastro Eleitoral e realize o pedido antecipadamente. A modalidade está prevista no Código Eleitoral e é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem pode solicitar
Podem solicitar o voto em trânsito os eleitores que estejam com o título eleitoral regular. Pessoas com inscrição cancelada ou suspensa não têm direito ao benefício. Também não existe a possibilidade de voto em trânsito no exterior — a modalidade é válida apenas dentro do território brasileiro.
Como funciona
Após a habilitação, o eleitor poderá votar em uma seção eleitoral destinada ao voto em trânsito na cidade escolhida.
Nas eleições gerais, o voto varia conforme o local escolhido:
- Se o eleitor permanecer no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.
- Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Prazo para solicitar
O pedido de habilitação deve ser feito dentro do período definido pela Justiça Eleitoral. Após esse prazo, não será possível solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026. A relação das cidades que contarão com seções destinadas ao voto em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o dia 19 de julho.
Manual do Eleitor
As orientações fazem parte da série Manual do Eleitor, lançada pelo TSE para esclarecer dúvidas sobre os direitos, deveres e principais prazos relacionados às Eleições Gerais de 2026.
A iniciativa reúne informações sobre temas como votação, documentação necessária, justificativa eleitoral, propaganda, calendário e demais regras que envolvem o processo eleitoral, com base na Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral.










