O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos, apresentou o Projeto de Resolução 07/2026, que altera dispositivos do Regimento Interno da Casa para ampliar os mecanismos de controle de presença dos deputados estaduais e regulamentar justificativas de ausência em sessões presenciais, virtuais e híbridas.
A proposta modifica os artigos 23, 289 e 305 do Regimento Interno da Assembleia, instituído pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009. Entre os principais pontos do texto está a possibilidade de o presidente da Ales decidir, em situações excepcionais e diante do acúmulo de matérias em tramitação, pela inaplicabilidade de regras relacionadas à frequência parlamentar em sessões presenciais, virtuais ou híbridas.
O projeto também cria novas hipóteses para justificativa de ausência de deputados. Pelo texto, nas sessões híbridas, o presidente da Assembleia poderá justificar excepcionalmente a ausência de parlamentares. A medida será incluída no parágrafo 11 do artigo 305 do Regimento Interno.
Outra mudança prevista está no artigo 289, que trata das sessões extraordinárias. O projeto estabelece que, em caso de acúmulo de matérias ou outra necessidade excepcional, o presidente da Casa poderá determinar a aplicação das regras previstas para sessões ordinárias também às sessões extraordinárias presenciais, virtuais ou híbridas, desde que haja comunicação prévia.
Na justificativa da proposta, Marcelo Santos afirma que a iniciativa busca “aperfeiçoar os mecanismos de controle de presença e de efetivo exercício do mandato parlamentar” no âmbito da Assembleia Legislativa. O texto sustenta que o mandato parlamentar exige participação ativa dos deputados em todas as atividades deliberativas da Casa, independentemente do formato das sessões.
A justificativa também aponta que o modelo atual apresenta “assimetria no tratamento conferido às ausências em sessões ordinárias e extraordinárias”, situação que, segundo o projeto, pode comprometer a eficiência administrativa e a regularidade dos trabalhos legislativos.
O presidente da Assembleia argumenta ainda que a proposta está amparada na autonomia organizacional do Poder Legislativo e cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a frequência e a participação efetiva dos parlamentares são elementos que legitimam a percepção de subsídios.
Segundo o texto, a proposta mantém hipóteses de justificativa de ausência para situações excepcionais e busca conciliar o controle de frequência com a realidade do exercício do mandato parlamentar. A matéria também afirma que as mudanças pretendem fortalecer a responsabilidade institucional, a transparência e a credibilidade do Poder Legislativo perante a sociedade.









