A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou nesta terça-feira (19) pela suspensão da Lei da Dosimetria, que reduz a pena de condenados pelo 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare o texto inconstitucional.
Em seu parecer, o órgão afirma que “premiar” a atuação dos condenados pelos atos golpistas com uma redução de até dois terços da pena “inverte a lógica de agravamento”, uma vez que o número de pessoas que participou dos atos potencializa o dano e dificulta a defesa das instituições.
“A gravidade da proteção insuficiente gerada pela lei, outrora vetada pelo presidente da República, exige a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, restaurando a coerência axiológica do sistema e garantindo que os atentados contra a democracia recebam a resposta firme, técnica e proporcional que a gravidade de suas condutas exige perante a história”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral da União ainda argumentou que a lei beneficia aqueles que tentaram e poderão tentar subverter a democracia brasileira.
“Ao reduzir de forma drástica e injustificada o nível de resposta estatal contra crimes que visam à abolição violenta do Estado de Direito, a lei impugnada esvazia o dever positivo de guarda da ordem democrática, deixando os bens jurídicos centrais da República em situação de vulnerabilidade e desamparo”, afirma.
A dosimetria foi aprovada pelo Congresso Nacional ainda no ano passado e já foi suspensa em 9 de maio pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, sorteado relator de ações na corte que questionam a validade da medida.
Na decisão, o ministro diz que aguardará o julgamento do plenário da corte sobre a constitucionalidade da lei.
Um dia antes, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Lei da Dosimetria, depois de o presidente Lula (PT) deixar vencer o prazo após seu veto integral ao texto ter sido derrubado pelo Congresso.
No documento apresentado ao Supremo, a AGU também afirmou que uma manobra de Alcolumbre para resolver, a partir da própria presidência da Casa, um conflito entre o PL da Dosimetria e a Lei Antifacção, e conseguir viabilizar a redução de penas dos condenados, não é permitida pela Constituição.
“Tal desvio, robustecido pela constatada violação à unidade do veto presidencial, compromete não apenas a higidez formal do processo legislativo, mas também a impessoalidade que dele se espera, reforçando a necessidade de restabelecimento do veto integral aposto ao projeto de lei”, diz.
Além disso, o órgão argumentou que o Senado fez alterações profundas no texto aprovado pela Câmara ao definir que a exigência de 25% e 30% de cumprimento da pena para a progressão de regime não vale para crimes contra o Estado democrático de Direito, o que obrigaria o retorno do texto para nova análise pelos deputados.
“A alteração é, nesta medida, substantiva, e não se assemelha a mero ajuste gramatical, correção de lapso material ou aperfeiçoamento semântico, de modo que sua realização exigiria o retorno da proposta legislativa à Câmara dos Deputados.”
Advogados dos réus acionaram o STF com pedidos de redução de pena com base na nova lei. Por outro lado, a federação PSOL-Rede e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) também entraram com ações na corte para barrar a norma, pedindo que o texto fosse considerado inconstitucional e que uma medida cautelar (decisão urgente) suspendesse sua eficácia.
A federação constituída por PT, PC do B e PV também acionou o STF com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Ela argumenta que a vigência da Lei da Dosimetria até o julgamento da ADI iria criar um “incentivo perverso para a organização de novos ataques às instituições democráticas”.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, ao julgar a constitucionalidade da lei, o STF tende a validá-la, mas com recados sobre combate a atos antidemocráticos. Há um consenso de que a redução de penas é uma prerrogativa do Legislativo, mas parte dos ministros diz entender que a medida pode significar incentivo a novos ataques.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – ISADORA ALBERNAZ









