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Saiba quem são os alvos da operação “Follow the Money” e os crimes apontados pelo MPES

A Operação Follow the Money deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO CENTRAL E NORTE) do Ministério Público (MPES), nesta quinta-feira (1), identificou uma organização criminosa fraudando ajuizamento de ações protocoladas na Comarca de Barra de São Francisco. Dentre os crimes:

a) Localização de pessoas falecidas sem herdeiros necessários e com valores vultosos em suas contas bancárias;
b) Confecção de contratos de compra e venda e/ou confissão de dívida e/ou utilização de nota promissória indicando supostos negócios jurídicos com cláusula de confidencialidade com eleição do foro de Barra de São Francisco/ES;
c) Partes não residem na Comarca de Barra de São Francisco/ES, tampouco seus  advogados, inclusive seus escritórios;
d) Documentos com assinaturas duvidosas;
e) Utilização de “modelo” de petição inicial, com fatos semelhantes e requerimentos  específicos, a exemplo, a solicitação de que as ações tramitassem em sigilo;
f) Determinada a citação do executado, o cartório sequer precisava cumprir a determinação judicial, os advogados das partes já se manifestavam apresentando o suposto acordo;
g) Supostos acordos confeccionados entre as partes onde só os advogados assinavam, apesar dos executados serem pessoas falecidas, cujos poderes estavam extintos (Artigo 682, inciso II do Código Civil);
h) Feito bloqueio judicial dos valores depositados na conta do falecido e havendo manifestação de interessados, o exequente não se manifestava a respeito e por via de consequência, ocorria a extinção do processo;
i) Feito o bloqueio judicial dos valores depositados na conta do falecido, sem que houvesse manifestação de interessado, era apresentado um suposto acordo extrajudicial entre as partes e em seguida homologado. Ato contínuo, peticionavam nos autos informando o “descumprimento” do acordo entabulado pela parte executada e solicitavam a liberação dos valores bloqueados.

A organização atuava com o trabalho de quatro grupos, sendo o primeiro, denominado núcleo Familiar, era responsável pela lavagem dos valores com altas transferências entre si e pagamento dos demais integrantes da organização. O núcleo 2 “PARTES/ADVOGADOS”, era responsável pelo ingresso das ações fraudulentas simulando as lides. O núcleo 3 era o “TERCEIROS ENVOLVIDOS”, destaca-se pelos altos valores em movimentação bancária, enquanto o 4 foi denominado de “JUDICIÁRIO”, destaca-se pela atuação imprescindível e necessária de colaboradores da justiça e de um integrante do Poder Judiciário capixaba.

Desta maneira, eles praticavam diversas infrações penais, como os crimes de associação criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, particular e ideológica, dentre outros, sendo a prisão preventiva medida imprescindível para o andamento das investigações.

Foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva, 30 mandados de busca e apreensão, dois mandados de afastamento funcional de agentes públicos, 13 mandados de suspensão do exercício da atividade profissional, proibição de contato entre pessoas, proibição de acesso às dependência de órgãos públicos, além de monitoramento eletrônico, todos expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), atendendo a requerimentos do Ministério Público contra 34 (trinta e quatro) pessoas envolvidas no esquema.

Saiba quem são os alvos da operação e o que o MPES/Gaeco identificou em cada um deles:

Mandado de prisão preventiva contra: RICARDO NUNES DE SOUZA, JOSÉ JOELSON MARTINS DE OLIVEIRA, VELDIR JOSÉ XAVIER e VICENTE SANTÓRIO FILHO, cuja justiça determinou que sejam recolhidos em cela especial, devendo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), assegurar que os investigados não permaneçam na mesma cela.

  • Ricardo Nunes de Souza: advogado apontado pelas investigações como o “líder da organização criminosa”, que atuou como representante de partes nas demandas simuladas, ou recebeu, direta ou indiretamente pagamentos. Se apresenta com o “ponto comum” em todas as demandas, pois os valores, em todos os casos, passaram por contas de Ricardo Nunes de Souza, com posteriores transferências em favor de terceiros, segundo apurado, para dificultar o rastreio e identificação da origem do numerário. As investigações apontam que Ricardo Nunes frequentemente realiza a troca de aparelhos celulares nas linhas das quais é titular, em curtos períodos de tempo, o que evidencia a aparente de tentativa de ocultação dos rastros de suas atividades. Há processos, inclusive, que, mesmo não figurando como advogado, recebeu R$ 1.905.505,17 – 97% dos pagamentos de dois alvarás.
  • Valdeir José Xavier: apontando como uma das peças–chave para o desenvolvimento da organização, pois figurou como autor (ou como sócio-administrador de empresas exequentes) na maior parte das demandas analisadas, além de ter recebido diversos alvarás para levantamento dos valores, com posterior transferência a Ricardo Nunes de Souza, mesmo este último não figurando como advogado ou parte nos processos. Como em processo que Veldir transferiu quase 100% dos valores creditados em sua conta (aproximadamente R$ 914.200,00) para Ricardo Nunes de Souza, e outra a empresa XAVIER MINEIRAÇÃO E GRANITOS LTDA–ME representada por Valdeir, assinou suposta procuração mesmo fora do quadro societário desde abril de 2014, e em mais um processo transferiu para RICARDO R$ 1.905.505,17 – recebidos por meio dos dois Alvarás.
  • Vicente Sartório Filho: advogado que se utilizou da empresa M. PANSINI JUNIOR para inúmeros ajuizamentos de ações de execução de título extrajudicial com a finalidade de recebimento de valores em contas bancárias de pessoas falecidas. A título de exemplo, o Gaeco verificou que na ação nº 5021248-31.2021.8.08.0024, MARIA HUVER DE ASSIS (CPF 353.606.587-20) era falecida na data do protocolo da demanda. Da mesma forma, representando a mesma empresa, em ação que tem como executada GILDA MARIA REIS CROCKATT DE SÁ (CPF 032.726.997-91) e como advogadas TEREZA CRISTINA DOS SANTOS GAIA, OAB/RJ 149.407 e BIANCA BASTOS MACEDO, OAB/RJ 138.856, observou-se que aquela também era falecida.

Magistrados:

  • BRUNO FRITOLI ALMEIDA (Juiz de Direito): apontado pelas investigações como integrante do “núcleo 4 – Judiciário”, o juiz teria sido essencial para o êxito das empreitadas, na medida em que “proferia sentenças favoráveis aos integrantes da organização criminosa, bem como expedia os alvarás para levantamento dos valores, alguns dos quais somente foram descobertos após diligências encetadas pela Corregedoria do Poder Judiciário, eis que foram confeccionados pelo próprio magistrado sem que o cartório judicial fosse demandado”. Em um dos alvarás expedidos em favor do investigado VELDIR JOSÉ XAVIER, em 27/01/2023, no montante de R$ 1.764.974,25, identificou–se que a quantia foi imediatamente transferida para Ricardo Nunes de Souza que, por sua vez, em 30/01/2023, transferiu parte dos valores mencionados (R$ 105.000,00) para JOÃO AUTIMIO LEÃO MARTINS (pai do vendedor do imóvel, Patrick Leão Martins) como forma de quitação da 1ª parcela de um imóvel rural adquirido por Bruno Fritoli Almeida por R$ 210.000,00. Alvo da Corregedoria de Justiça, que havia já identificado possíveis fraudes em processos em curso na Vara, e ainda que o magistrado determinou a realização de avaliação de bem localizado no Estado do Rio de Janeiro, por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, como meio de agilizar e viabilizar a excussão de bem imóvel em uma das demandas analisadas nas apurações iniciais.
  • Maurício Camatta Rangel: o juiz da 4ª Vara Cível de Vitória, também é investigado pelo MPES como possível integrante da organização criminosa desbaratada pela Follow the Money (que em inglês significa “siga o dinheiro”). Ele ficou obrigado a usar tornozeleira eletrônica, medida cautelar alternativa ao mandado de prisão. Ele já está sendo alvo de discussão interna no Pleno por decisão que liberou quase R$ 3 milhões.

Outros investigados:

  • LUAM FERNANDO GIUBERTI MARQUES: empresário, – junto com o pai já respondeu por crime de estelionato acusados de aplicarem vários golpes na Grande Vitória. Chegou a ser preso há 3 anos, com contratos imobiliários adquiridos por meio de uma procuração com data de 2010, mas assinada por uma pessoa morta em 2007. De acordo com as investigações, os dois teriam vendido mais de 150 lotes, com uso de procurações falsas. Luam ficou conhecido em bairro da Serra, como “Xerifão” e teria o hábito de expulsar famílias de casa. A Justiça pediu também relatórios da Segurança Pública Nacional e instituições financeiras de Ricardo, Bruno e do empresário Luam Fernando Giuberti Marques.
  • Denison Chaves Metzker, Isaac Beber Padilha, José Joelson Martins de Oliveira, Lucas Gonçalves da Silva, Vaguiner Coelho Lopes, Wisley Oliveira da Silva, Gabriel Martins de Oliveira, Bianca Bastos Macedo e Tereza Cristina dos Santos Gaia.

Porte de arma

Em decisão relacionada à investigação sigilosa, datada de 19 de julho a que ES Hoje teve acesso, juiz Bruno Fritoli também teve porte de arma suspenso – quatro armas de fogo registradas em seu nome -, afastamento do cargo de juiz, impedido de acessar o TJ e fóruns e de manter contato de qualquer natureza com os investigados Ricardo Nunes de Souza, Denison Chaves Metzker, Isaac Beber Padilha, José Joelson Martins de Oliveira, Lucas Gonçalves da Silva, Vaguiner Coelho Lopes, Vicente Santório Filho, Wisley Oliveira da Silva, Gabriel Martins de Oliveira, Bianca Bastos Macedo e Tereza Cristina dos Santos Gaia.

Segundo processo relatado pelo desembargador Sergio Ricardo de Souza, em 9 de julho o juiz Bruno e Ricardo Nunes estiveram no primeiro andar do TJES comprovando a relação dos dois. Uma relação que já teria sido comprovada em 2023, quando Nunes pagou R$ 105 mil referente à primeira parcela da compra de um rancho, na localidade de Córrego de Jatai em Ecoporanga para o magistrado.

Defesa

Os advogados Rafael Lima, Larah Brahim e Mariah Sartório, responsáveis pela defesa do juiz Bruno Fritoli, aguardam decisão do pleno do egrégio Tribunal de Justiça, que pode ou não ratificar a decisão do juiz desembargador relator. Bruno Fritoli atua como magistrado há mais de uma década, sempre atuando com lisura e responsabilidade. Confiantes da índole de Bruno durante sua carreira no judiciário, seguirão acompanhando o desenrolar do caso e atuando, com os instrumentos da lei, pela sua inocência.

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo (AMAGES) manifestou sobre o assunto reiterando “compromisso com a transparência, a ética e o respeito às instituições. Destacamos que todos os magistrados são submetidos às mesmas normas e procedimentos que qualquer cidadão, e que a apuração de fatos deve ser realizada de forma imparcial, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Confiamos na Justiça e no devido processo legal para a elucidação dos fatos. Ressaltamos que os juízes, como qualquer outro cidadão, têm o direito de apresentar sua defesa e esclarecer as acusações a ele imputadas. Os juízes estão sendo assistidos pela comissão de prerrogativa da associação. Continuaremos acompanhando o caso de perto, zelando pela integridade e independência do Poder Judiciário, e reforçando a importância do devido processo legal para todos”.

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