A reclamação disciplinar contra o juiz Maurício Camata Rangel, da 4ª Vara Cível de Vitória, continua correndo no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Os desembargadores estão julgando se será aberto ou não um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado suspeito de ter infringido deveres éticos e funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura na época em que substituiu a juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, em seu período de férias, de 4 a 18 de dezembro de 2023.
Em sessão do Tribunal Pleno do TJES nesta quinta-feira (11), o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que havia pedido vista do processo na sessão do dia 21 de junho, votou a favor da abertura do PAD e do afastamento cautelar do juiz de suas funções até que o processo fosse concluído. No entanto, outro desembargador, desta vez Fabio Clem, pediu vista do processo.
“Eu não estava na sessão do início do julgamento desse processo, e pela importância que ele tem, por ser um processo administrativo disciplinar de um colega, eu não me sinto confortável para fazer um voto oral e superficial, talvez, por não ter tido ainda oportunidade de refletir sobre essas imputações que lhes são feitas. Em razão dessas circunstâncias eu, respeitosamente, peço vista”, justificou Clem.
Responsabilidade profissional
Em sua sustentação, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa disse que seria fácil deixar de atuar neste processo, uma vez que o juiz Maurício Camata Rangel foi seu colega de concurso e eles chegaram, em alguns momentos, a estudar juntos. O desembargador enfatizou a complexidade das relações pessoais no exercício da justiça e reforçou que, apesar da dor pessoal, a responsabilidade profissional não pode ser negligenciada.
“Desde a mais tenra infância fui honrado pela amizade com seu respeitável irmão, e amizade da qual muito me orgulho. Ser-me-ia fácil assim deixar de atuar neste processo. Vivemos em um ambiente fortemente provinciano, onde praticamente todos se conhecem. Daí decorreria ser difícil encontrarmos um processo de alguém que nos fosse estranho. Tal aspecto se, por um lado, nos confere maior segurança no concluir de um veredito, não raramente nos inflige muita dor ao firmá-lo. Mas desta responsabilidade não temos o direito de fugir, sob pena de acabarmos decretando nossa própria inutilidade. Isto posto, com infinita tristeza, mas não tendo como fugir da tradicional jurisprudência desta Casa, observada há décadas, e repito, confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça, voto pelo afastamento cautelar do magistrado reclamado”, destacou.
Entenda o caso
No primeiro dia de substituição na 2ª Vara Cível de Vitória, o juiz Maurício Camata Rangel tomou uma decisão que liberou R$ 2.761.683,00 para Clébio Luiz Coutinho e outros, contrariando a determinação da juíza titular que condicionava a liberação ao trânsito em julgado num processo em desfavor do Banco do Brasil.
Sem ouvir o banco, Rangel acolheu os embargos de declaração apresentados pelos beneficiários. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que instaurou uma reclamação disciplinar contra Rangel pela Corregedoria Geral da Justiça, destacando a rapidez incomum com que o juiz agiu e a falta de cautela ao liberar uma quantia vultosa. Posteriormente, a juíza titular anulou a sentença do substituto e bloqueou os valores, mas até o momento, apenas uma pequena parte do valor foi recuperada.









