O juiz Maurício Camata Rangel, da 4ª Vara Cível de Vitória, pode sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por infringir deveres éticos e funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura na época em que substituiu a juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, em seu período de férias, de 4 a 18 de dezembro de 2023.
Em sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quinta-feira (20), o desembargador Willian Silva, corregedor geral de Justiça e relator do processo, propôs a instauração do PAD e o afastamento cautelar do juiz de suas funções enquanto durar a investigação. Mas, na votação, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, primeiro a votar, pediu vista do processo para analisá-lo melhor.
O processo estava correndo em segredo de justiça, mas os desembargadores votaram pelo julgamento público, ainda que sob protesto do advogado de defesa, Flávio Cheim Jorge. “Ainda que na fase de investigação preliminar possa se exigir o sigilo, em determinadas situações, na sessão de deliberação sobre a abertura ou não (do PAD) eu tenho, até pela jurisprudência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ainda que haja eventual contrariedade, eu me filio àquela pela publicidade”, disse o desembargador Fábio Brasil Nery.
O advogado Flávio Cheim Jorge ressaltou que sempre respeita as decisões proferidas pelo Tribunal Pleno, mas protestou contra a decisão de tornar público o julgamento. “Eu gostaria só de enfatizar que, ao que parece, com o devido respeito, o entendimento do CNJ é exatamente no sentido contrário. Até a abertura do PAD, para preservar o magistrado, todos os processos são sigilosos, e assim correm, inclusive, na Corregedoria. Já foi deliberado, eu gostaria apenas de enfatizar então a necessidade de uma reflexão desse Tribunal para que doravante se adote o mesmo procedimento em relação aos demais magistrados objeto de representação sob pena de caracterizar uma violação clara do devido processo legal desse julgamento, disse o advogado.
Em sua explanação, o desembargador Willian Silva disse que “chega de ficar se expondo nacionalmente como um tribunal ruim, como um tribunal que não apura.” “Lamentavelmente, já estamos desacreditados. Estou me referindo ao Poder Judiciário como um todo. É lamentável. Em pesquisa feita pelo CNJ, 73% da população está insatisfeita ou muito insatisfeita com o Poder Judiciário e nele não acredita. Isso é horrível. Temos que mudar esse retrato, temos que mudar essa imagem do Poder Judiciário. E esse tipo de conduta acaba atraindo o descrédito, consoante reconhecido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que, inclusive tomou conhecimento (…) deste procedimento e afirmou, por seu preposto, que tem interesse em acompanhar de perto essa apuração em virtude de já ter em mãos um outro procedimento em desfavor do colega magistrado Maurício Camata Rangel”, disse o corregedor geral de Justiça.
Entenda o caso
O ES Hoje teve acesso com exclusividade ao processo que tramitou na Corregedoria Geral de Justiça. A história começa quando o juiz Maurício Camata Rangel, em seu primeiro dia substituindo a juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória, profere uma decisão em favor de Clébio Luiz Coutinho, Maria Aparecida Pereira Coutinho e Estevão Pereira Coutinho e libera imediatamente para eles e para os seus advogados o valor de R$ 2.761.683,00, contrariando a decisão da juíza titular, que havia determinado que Clébio e os outros recebessem o montante somente depois que o processo, em desfavor do Banco do Brasil, fosse transitado em julgado.
Insatisfeitos com a decisão da juíza titular, Clébio, Maria Aparecida e Estevão entraram com um recurso chamado embargos de declaração contra a sentença que a magistrada havia proferido. O juiz Maurício Camata Rangel acolheu os pedidos e, sem convocar a outra parte interessada no processo, o Banco do Brasil – para que apresentasse contrarrazões no prazo de cinco dias, conforme os termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 –, concedeu o pedido de liberação imediata do dinheiro.
O Banco do Brasil então recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) apresentando correição parcial contra o ato do juiz Maurício Camata Rangel, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) dar prosseguimento ao recurso do banco. Vale explicar que a correição parcial é um mecanismo jurídico para levar ao conhecimento do tribunal erros ou abusos cometidos pelos juízes durante o processo. De ofício, ou seja, sem que houvesse pedido de nenhuma parte interessada, a CGJ instaurou uma reclamação disciplinar a partir dos fatos apurados na correição parcial manejada pelo Banco do Brasil em face do ato praticado pelo juiz substituto.
No processo, o juiz Maurício Camata Rangel argumentou que não cabia reclamação disciplinar para discutir o mérito de sua decisão judicial, mas o desembargador Willian Silva, corregedor-geral de Justiça, entendeu que o procedimento disciplinar não visava discutir o mérito da decisão que julgou os embargos de declaração, mas, sim, apurar a suposta infração disciplinar praticada pelo magistrado, pelo fato de ele ter liberado uma quantia vultosa, sem a cautela necessária, no primeiro dia do período de substituição de férias da juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória.
Na reclamação disciplinar que tramitou contra o juiz Maurício Camata Rangel, o desembargador Willian Silva demonstra a celeridade incomum com que o magistrado acolheu os embargos de declaração enquanto atuava como juiz substituto. Conforme registrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJES, o juiz gastou pouco mais de duas horas para conceder efeitos modificativos à sentença da juíza titular e determinar a imediata liberação do valor de R$ 2.761.683,00 em favor de Clébio Luiz Coutinho, Maria Aparecida Pereira Coutinho e Estevão Pereira Coutinho, bem como de seus advogados. “A cronologia dos fatos e horários dos atos praticados indicam uma excepcional agilidade na condução do processo”, diz o desembargador no documento.
Conforme demonstrado no processo, no dia 1º de dezembro de 2023, às 18h43, a sentença foi decretada pela magistrada titular Danielle Nunes Marinho, determinando a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial pelo sistema Sisbajud, condicionando a expedição de alvará ao trânsito em julgado da decisão em questão.
No dia 4 de dezembro, o juiz Maurício Camata Rangel inicia o período de substituição da juíza titular. Na mesma data, às 10h51, chega à 2ª Vara Cível de Vitória a intimação eletrônica das partes para ciência do juiz substituto do inteiro teor da sentença dada pela juíza titular. Às 16h12, Clébio Luiz Coutinho e outros protocolam os embargos declaratórios com efeito infringente à decisão da magistrada. Às 16h16, os autos foram conclusos para decisão, ou seja, o chefe do cartório liberou o processo para que o juiz substituto avaliasse e proferisse sua decisão.
Às 18h33, a decisão foi proferida pelo magistrado dando provimento aos embargos de declaração para imediata expedição dos alvarás. No dia 5 de dezembro, às 15h12, foi feita a expedição de dois alvarás, um no valor de R$ 1.914.157,07, em nome de Clébio Luiz Coutinho, e outro no valor de R$ 847.525,93 em nome do advogado Paulo Lucas Giuberti Marques, que recebeu o montante como honorários contratuais e de sucumbência.
“Muito embora a celeridade e a eficiência sejam valores perseguidos pelo Poder Judiciário, constata-se a incompatibilidade com a realidade das varas cíveis de Vitória que um mesmo processo, sem natureza de urgência, receba quatro tramitações relevantes em um curto espaço de 24 horas, se considerarmos que na mesma data (04/12/2023), conforme informações da Secretaria de Tecnologia da Informação, havia um universo de 476 processos conclusos na 2ª Vara Cível e 78 na 4ª Vara Cível”, diz o desembargador Willian Silva no texto da reclamação disciplinar contra o juiz Maurício Camata Rangel.
O desembargador destacou, ainda, a ausência de tratamento isonômico entre as partes na tramitação dos embargos de declaração. “Os declaratórios opostos por Clébio Luiz Coutinho e outros foram analisados e providos com extrema celeridade, sem observar o contraditório, ao passo que os opostos em 07/12/23 pelo Banco do Brasil, onde pleiteou em caráter de urgência o imediato bloqueio dos valores, estabeleceu-se o contraditório”, escreveu.
Quanto aos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil em 7 de dezembro de 2023, a juíza titular da 2ª Vara Cível de Vitória examinou os documentos e acolheu-os para anular a sentença proferida pelo juiz substituto. Na decisão, a juíza esclareceu que o alvará estava condicionado ao trânsito em julgado, dada a cautela necessária diante de um cumprimento de sentença não impugnado, o que resguardava eventual possibilidade de o executado se manifestar nos autos. A conduta da juíza foi elogiada pelo corregedor-geral da Justiça, Willian Silva, que disse: “conduta cautelosa e prudente, exigida pela profissão”.
Com relação ao valor liberado pelo magistrado Maurício Camata Rangel, até o momento não se tem notícia. “Apesar da ordem de bloqueio, desde dezembro de 2023 até o momento foram recuperados R$ 278.500,00 dos aproximadamente 3 milhões, o que equivale a pouco mais de 10% do valor perseguido. O dinheiro foi de imediato pulverizado, não foi encontrado em lugar algum, parece que foi sacado em cash”, disse o desembargador Willian Silva em sua explanação na sessão do Pleno do TJES nesta quinta-feira (20).









