Lei contra interdição fraudulenta pode proteger mais de 631 mil idosos no Espírito Santo

Uma proposta aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados pretende endurecer as punições contra familiares ou pessoas próximas que utilizem processos judiciais de interdição de forma abusiva para assumir o controle de bens, patrimônios e rendimentos de idosos. No Espírito Santo, onde vivem 631.398 pessoas com 60 anos ou mais, a medida poderá atingir diretamente uma parcela crescente da população. Dados do Censo 2022 apontam que os idosos já representam 16,47% dos moradores do estado.

O projeto aprovado cria sanções civis e penais para quem tentar obter a curatela de uma pessoa idosa por meio de fraude, má-fé ou alegações falsas sobre incapacidade. A proposta foi analisada pela comissão a partir do Projeto de Lei 464/26, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS).

Pelo texto aprovado, a tentativa de interdição abusiva poderá resultar na exclusão do herdeiro da sucessão patrimonial, fazendo com que ele perca o direito à herança. A medida busca impedir que processos de curatela sejam utilizados como instrumento para obtenção de vantagens financeiras sobre idosos que ainda possuem plena capacidade para administrar a própria vida e os próprios bens.

Além da penalidade civil, o projeto altera dispositivos do Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição em casos de apropriação, desvio ou administração indevida de recursos da vítima. A proposta prevê aumento da pena de um terço até a metade quando o crime estiver relacionado à abertura de processo de curatela baseado em informações falsas ou utilizado de forma abusiva.

O substitutivo também atualiza termos da legislação e estabelece mecanismos para permitir que o magistrado reconheça com maior rapidez a existência de dolo, ou seja, a intenção de enganar durante a tramitação do processo judicial. Ao defender a proposta, o relator afirmou que a mudança busca criar barreiras para práticas que envolvam interesses patrimoniais sobre idosos.

“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, declarou Geraldo Resende.

O debate ocorre em meio ao avanço do envelhecimento populacional. Levantamento baseado no Censo 2022 mostra que o Espírito Santo registrou crescimento de 73,1% no número de idosos entre 2010 e 2022, passando de 364.745 para 631.398 pessoas com 60 anos ou mais. O aumento foi superior à média nacional, que ficou em 56% no mesmo período.

Em todo o país, a população idosa já soma mais de 32,1 milhões de pessoas, o equivalente a 15,6% dos brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, seguirá para votação em plenário. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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