Ex-vereador é condenado a devolver R$ 150 mil a idosa após golpe com promessa de lucro milionário

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador de Sooretama Joceandro Cruz Machado e a empresa Markets B3 Treinamento e Intermediação de Negócios Ltda ao ressarcimento de R$ 150 mil a uma mulher idosa que afirma ter perdido as economias após aderir a um investimento apresentado como oportunidade de alta rentabilidade no mercado digital.

A sentença foi proferida pelo juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares, da Vara Cível de Linhares, e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A informação foi dada em primeira mão por A Gazeta. De acordo com os autos, a vítima relatou que passou a receber mensagens enviadas pelo então parlamentar, que também exercia liderança religiosa na igreja frequentada por ela. Nas conversas, segundo o processo, havia alertas sobre possíveis bloqueios bancários motivados pelo cenário político do país após os ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Ainda conforme a ação, o temor gerado pelas mensagens levou a mulher a retirar recursos das contas bancárias e direcionar o dinheiro para aplicações indicadas pelo ex-vereador. A promessa, segundo o processo, era de retorno mensal elevado por meio de operações de trade e investimentos em ativos digitais.

Durante a tramitação da ação, a Justiça reconheceu que a autora realizou três transferências de R$ 50 mil para a empresa citada no processo. A expectativa apresentada à investidora era de recebimento mensal de R$ 12 mil em rendimentos.

A mulher afirmou ter recebido apenas R$ 4 mil antes de perder contato com os envolvidos. Após as tentativas frustradas de recuperar o dinheiro, ela registrou ocorrência policial e buscou reparação judicial.

Na decisão, o magistrado entendeu que os comprovantes de depósito e demais documentos anexados aos autos demonstraram a realização dos pagamentos e a inexistência de devolução dos recursos. A empresa, segundo a sentença, não apresentou defesa no processo e acabou declarada revel.

Ao analisar o caso, o juiz apontou indícios de que o modelo apresentado funcionava como um suposto esquema de pirâmide financeira disfarçado de investimento em operações digitais. Segundo a decisão, os responsáveis prometiam ganhos elevados sem comprovar a existência das atividades financeiras anunciadas.

A sentença também concluiu que o ex-vereador teve atuação direta na aproximação entre a vítima e a empresa. O magistrado rejeitou a tese apresentada pela defesa de que ele teria participado apenas como testemunha contratual.

“O réu não foi mera testemunha estática; sua conduta foi o elo causal determinante para que a autora, pessoa idosa e vulnerável, confiasse e entregasse suas economias ao esquema de fraude”, registrou o juiz na decisão.

O processo ainda menciona informações do inquérito policial indicando que o então vereador teria utilizado sua posição política e religiosa para transmitir credibilidade ao investimento oferecido.

Apesar de reconhecer o prejuízo financeiro sofrido pela vítima, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. Na avaliação do magistrado, aplicações relacionadas a trade e ativos digitais possuem natureza de risco elevado, o que afastaria, neste caso, a configuração de dano moral indenizável.

Com a condenação, o ex-vereador e a empresa deverão restituir os R$ 150 mil corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Procurado pela reportagem por meio de ligações e mensagens, Joceandro Cruz Machado não se manifestou.

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