Caso Apex: Justiça acolhe alertas de promotor, impõe trava de R$ 309 mi em “cashback” e aciona Bacen e CVM

Em uma decisão liminar que transforma em ordens judiciais os alertas do parecer do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória deu prazo de 10 dias para que o Grupo Apex Partners cumpra uma série de exigências severas para manter a blindagem temporária (stay period) contra a cobrança de dívidas. A medida ocorre no âmbito do processo que reúne 178 sociedades empresárias e um passivo preliminar avaliado em quase R$ 1 bilhão, considerado de alto risco para a economia capixaba.

Entre os principais pontos contidos no despacho, o magistrado exige que a nova administração de transição desfaça a nomenclatura comercial das obrigações classificadas como “cashback” — que somam R$ 309,8 milhões. A empresa terá de esclarecer detalhadamente a origem jurídica desses débitos, o número de posições ativas, o destino final dos recursos dos investidores e o eventual enquadramento em normas regulatórias de mercado.

O juízo também acolheu a solicitação ministerial de enviar ofícios urgentes ao Banco Central do Brasil (Bacen), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os órgãos reguladores foram notificados para informar se as empresas do conglomerado possuem credenciamento ou autorização para gerir ou intermediar recursos de terceiros submetidos a regramentos especiais.

Subscrito pelo promotor de Justiça Bruno Araújo Guimarães, os alertas apontam que a crise do grupo pode abalar a economia do ES,

Adesão individual das 178 empresas e varredura de crimes

A decisão impõe um filtro rigoroso sobre a abrangência do processo. Cada uma das 178 sociedades do grupo deverá apresentar individualmente seus atos constitutivos atualizados e a prova de que seus administradores aprovaram a entrada na ação, com declaração expressa de ciência e vontade de figurar no polo ativo. As entidades que recusarem ou não ratificarem o pedido serão imediatamente excluídas da proteção judicial.

Além disso, o tribunal ordenou o congelamento completo de ativos extraordinários. Ficou proibida qualquer venda, doação ou oneração de bens e participações societárias, bem como a distribuição de lucros, dividendos, bônus ou repasses a controladores, sócios e ex-administradores. A exceção mantida foi para a continuidade dos pagamentos de salários a colaboradores e profissionais inseridos no modelo de partnership, desde que comprovada a contraprestação efetiva de serviços e o padrão histórico dos valores.

Para garantir a transparência da apuração, o grupo está obrigado a preservar de forma integral todos os documentos físicos e digitais, arquivos em nuvem, e-mails e registros contábeis. O juízo determinou que os trabalhos da auditoria independente individualizem eventuais condutas irregulares, períodos de gestão e responsáveis. Surgindo indícios concretos de crimes financeiros, as provas deverão ser remetidas imediatamente ao MPES, à Polícia Civil e ao Ministério Público Federal (MPF).

A manutenção da blindagem patrimonial pelo prazo de 30 dias permanece condicionada ao cumprimento integral das obrigações fixadas pela Justiça.

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