Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilo de ex-presidente do Grupo Apex por repasses milionários

Em mais uma reviravolta no desdobramento das apurações do Caso Apex, a Justiça do Espírito Santo determinou nesta terça-feira (18) a indisponibilidade de todos os bens e a quebra do sigilo bancário do ex-presidente e fundador da companhia, Fernando Cinelli. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência feito pela própria administração de transição da Apex Partners S/A, após a identificação de transferências milionárias efetuadas a partir de contas ligadas ao grupo diretamente para a conta bancária pessoal do ex-executivo.

Na fundamentação da liminar, o juiz Marcos Pereira Sanches registrou que os documentos apresentados nos autos comprovam repasses efetuados pelas contas da ABM Partnership Investimentos e Participações para a conta pessoal de Cinelli. As transações inicialmente analisadas somam R$ 5 milhões e, segundo o magistrado, não apresentam, nesta fase preliminar, qualquer razão jurídica que justificasse a destinação dos recursos ao patrimônio privado do antigo gestor.

Investigações e verificações internas conduzidas pela auditoria independente da empresa revelaram um quadro ainda mais amplo. Além do montante examinado diretamente pelo juízo, foram mapeadas outras movimentações atípicas que, somadas, ultrapassam a marca de R$ 23 milhões destinados a contas de titularidade de Cinelli. A nova direção do grupo informou que esses valores continuam sob escrutínio técnico e que o balanço final das movimentações poderá ser revisado à medida que os trabalhos de pericia avançarem.

As informações são da assessoria de comunicação do Grupo Apex. A reportagem de ES Hoje já acionou a defesa de Cinelli e aguarda o retorno.

Sem impacto direto nos aportes de investidores e medidas cautelares

Segundo os levantamentos preliminares divulgados pela companhia, não foi identificada, até o momento, relação direta entre essas transferências para o ex-presidente e os recursos aportados por investidores em projetos imobiliários ou fundos de investimento administrados pela casa. Ao conceder a medida cautelar, o juiz considerou que a presença de indícios concretos dos repasses aliada ao risco iminente de dissipação patrimonial justificava o congelamento dos ativos para salvaguardar os direitos de eventuais credores.

A ordem judicial também estabeleceu exigências rígidas para a gestão da crise, determinando medidas de preservação do acervo documental, obrigatoriedade de entrega detalhada de informações, aprofundamento das investigações contábeis e acompanhamento contínuo das operações do grupo — providências que a Apex garantiu que cumprirá integralmente. Por ter caráter cautelar, a decisão foi tomada em cognição sumária e o ex-executivo terá o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa no curso do processo.

Fernando Cinelli foi destituído da presidência da Apex no dia 6 de agosto de 2026, data em que as primeiras inconsistências financeiras vieram à tona. Desde o afastamento da antiga diretoria, a administração de transição vem atuando em frentes judiciais e administrativas para delimitar as responsabilidades individuais, estancar perdas e assegurar a recuperação dos prejuízos para a sustentabilidade da empresa no mercado capixaba.

Do escândalo financeiro às exigências de rigor do MPES

A decisão contra o ex-presidente acrescenta um capítulo decisivo à crise revelada em primeira mão pelo portal ES Hoje. O rombo e as falhas de governança no Grupo Apex — apelidado no mercado financeiro de “Master Capixaba” — envolvem um endividamento preliminar reportado em quase R$ 1 bilhão, afetando diretamente centenas de investidores locais, fornecedores e operações com títulos e debêntures do mercado imobiliário e do setor de turismo, como papéis da CVC Brasil.

Recentemente, a 16ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, por meio do promotor Bruno Araújo Guimarães, emitiu parecer alertando sobre a dimensão sistêmica do caso para a economia do Estado. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) apontou inclusive uma divergência de R$ 13,2 milhões na memória de cálculo apresentada pelo grupo na tentativa de congelar cobranças via recuperação judicial, além de contestar a inclusão de R$ 35,2 milhões em débitos tributários no montante recuperável.

O MPES também exigiu que cada uma das 178 sociedades empresárias do grupo comprove individualmente a intenção e a autorização de seus sócios para figurar no processo, solicitando pareceres do Banco Central e da CVM para atestar o enquadramento regulatório do conglomerado. Enquanto a nova gestão tenta manter as operações e renegociar débitos sob o comando do presidente interino Marcelo Murad, os desdobramentos judiciais e as apurações de responsabilidade pessoal continuam no centro das atenções do mercado do Espírito Santo.

Estamos apurando mais informações. Em breve, mais atualizações.

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