Caso Apex: Ministério Público do ES cobra provas de 178 empresas do grupo

Em uma minuciosa fundamentação jurídica protocolada nos autos do processo de tutela cautelar antecedente movido pelo Grupo Apex, o promotor de Justiça Bruno Araújo Guimarães, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), fez alertas severos sobre os limites da proteção judicial concedida e apontou divergências matemáticas relevantes nos números apresentados pelas empresas. O represetnante do órgão ministerial sustentou que a paralisação de cobranças por meio do chamado stay period é uma medida excepcional e condicionada, que exige em contrapartida um dever estrito de transparência, sob pena de lesionar a comunidade de credores e investidores.

Ao debruçar-se sobre o passivo informado de R$ 985,6 milhões, a Promotoria identificou uma conta que não fecha. A soma das rubricas detalhadas pelas próprias requerentes — R$ 452,1 milhões em debêntures, R$ 309,8 milhões em obrigações classificadas como cashback, R$ 201,7 milhões em dívidas bancárias com aval e R$ 35,2 milhões em tributos atrasados — atinge R$ 998,8 milhões. Há, portanto, um descompasso injustificado de R$ 13,2 milhões em relação ao endividamento bruto anunciado. O promotor ressaltou que, até que haja uma memória de cálculo clara e auditável, o montante original não pode ser aceito como dado consolidado.

Além da inconsistência aritmética, o MPES contestou a inclusão do passivo tributário de R$ 35,2 milhões no bolo geral de débitos como se fossem passíveis de futura recuperação judicial. A legislação vigente e o Código Tributário Nacional preveem expressamente que dívidas fiscais não se submetem ao concurso de credores e continuam seguindo rito próprio de execução. O parecer exige que a administração provisória refaça o quadro demonstrativo segregando os débitos fiscais, para que o mercado e os credores conheçam o real valor do passivo concursal.

Agrupamento econômico não apaga a personalidade jurídica individual

Outro ponto central levantado pelo promotor diz respeito à representação e à autonomia das 178 sociedades empresárias inseridas no processo. A procuração coletiva juntada aos autos foi subscrita por um único representante provisório nomeado em agosto de 2026, sem a demonstração formal da deliberação dos órgãos diretivos de cada CNPJ. O MPES enfatizou que o agrupamento econômico não apaga a personalidade jurídica individual e que notícias de mercado, como a pretensão da Fucape Pesquisa e Ensino S/A de deixar o polo ativo, acendem um sinal de alerta sobre a efetiva concordância de todas as envolvidas.

Diante disso, o Ministério Público requereu que cada uma das 178 empresas apresente, em prazo curto, seus atos constitutivos atualizados, prova de governança e deliberação formal ratificando a intenção de figurar na ação. O órgão solicitou ainda a expedição urgente de ofícios ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar o enquadramento regulatório do grupo. A medida visa checar se há entre as requerentes instituições financeiras ou entes regulados impedidos por lei de solicitar recuperação judicial, além de esclarecer a movimentação das 1,6 mil posições relativas às obrigações de cashback.

O promotor de Justça Bruno Araújo Guimarães ressaltou que a rede de atingidos é vasta e atinge investidores, credores, trabalhadores, fornecedores e famílias capixabas. Destacando que a crise não é de um grupo, mas da economia do Espírito Santo.

De referência em investimentos a um robro bilionário

A manifestação criteriosa do Ministério Público fundamenta-se no rastro de uma das maiores crises corporativas da história recente do Espírito Santo, revelada de forma exclusiva pelo portal ES Hoje em 6 de agosto. O Grupo Apex Partners, que se destacou nos últimos anos como referência em investimentos e gestão de ativos no Estado, teve suas estruturas abaladas após a constatação de graves inconsistências contábeis e falhas de governança interna. As irregularidades resultaram no afastamento imediato do fundador e presidente, Fernando Cinelli, e do diretor financeiro, Eduardo Siqueira.

A destituição dos executivos foi motivada por acusações dos próprios sócios, que alegaram gestão temerária, má-fé e opacidade na elaboração dos balanços patrimoniais. O comando interino da organização foi assumido pelo executivo Marcelo Murad, encarregado de conduzir a transição e estancar a sangria financeira. Fontes do mercado ouvidas pela reportagem revelaram que, apenas uma semana antes do reconhecimento formal do rombo, a diretoria da Apex tentou captar um empréstimo de R$ 100 milhões sob a justificativa de expandir negócios. Estimativas apontam que o prejuízo direto causado a investidores locais ultrapassa a marca de R$ 500 milhões.

Apelidado por analistas financeiros de “Master Capixaba” — em alusão às operações estruturadas com estresse de garantias e papéis de renda fixa —, o colapso arrastou investimentos do grupo no setor de turismo, como papéis da CVC Brasil, além de debêntures associadas à Rhino e cotas do fundo Carbyne. O pânico instalado fez com que o BTG Pactual, que atuava na administração e distribuição dos fundos, congelasse o resgate de aplicações e rompesse parcerias operacionais com a Apex, enquanto o grupo iniciava a venda rápida de ações da CVC no mercado secundário para obter liquidez.

Paralelamente à articulação da recuperação judicial, os desdobramentos de bastidores atingiram as raias dos tribunais. O ex-presidente destituído, Fernando Cinelli, ingressou com um pedido de liminar na Justiça para obter acesso imediato a atas, contratos e trocas de e-mails sobre as operações decisivas da crise. No entanto, o juiz Marcos Assaf do Vale Depes, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, indeferiu a urgência.

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