A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) a devolver o dinheiro das taxas de inscrição aos candidatos do concurso público aberto em 2014.
O processo seletivo foi cancelado pelo próprio conselho após uma decisão judicial anterior que exigia mudanças no regime de trabalho dos aprovados. No entanto, os valores pagos pelos inscritos na época nunca foram devolvidos aos cidadãos.
Conselho é o responsável direto pelo prejuízo
A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, aponta que o Crea-ES é o responsável direto pelo prejuízo causado aos candidatos. A decisão vale mesmo que a arrecadação do dinheiro tenha sido feita, na época, por uma empresa terceirizada contratada para organizar o certame.
Para a Justiça, como o conselho idealizou e depois cancelou o concurso por decisão administrativa própria, o órgão não pode transferir os riscos e os prejuízos financeiros aos cidadãos que confiaram no processo e se inscreveram.
Prazo e Como será feita a devolução
O bolso do candidato terá uma compensação pela longa espera. A decisão judicial estabeleceu regras claras para o início do reembolso:
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Prazo de 90 dias: O Crea-ES terá três meses para divulgar publicamente o procedimento oficial de reembolso. Esse prazo começa a contar assim que o órgão receber a lista oficial de inscritos e pagantes (oriunda de uma ação judicial paralela).
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Correção Financeira: Os valores devolvidos não serão estáticos. Eles deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa Selic, calculada desde a data em que o candidato efetuou o pagamento, lá em 2014, até o dia em que ele receber o dinheiro de volta na conta.









