Prazo para cadastro biométrico do TRE-ES termina em 6 de maio

Eleitores do Espírito Santo têm até o dia 6 de maio para realizar o cadastro biométrico junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. O procedimento é obrigatório para garantir a regularidade do título e o direito ao voto nas próximas eleições.

O cadastramento é feito presencialmente no cartório eleitoral mais próximo da residência do eleitor. Para o atendimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atualizado.

A biometria consiste na coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura eletrônica do eleitor. O objetivo é aumentar a segurança do processo eleitoral, evitando fraudes e garantindo a identificação correta na hora da votação.

Segundo a Justiça Eleitoral, o procedimento é simples e rápido, e a recomendação é que os eleitores não deixem para a última hora, a fim de evitar filas nos cartórios.

Além de permitir a identificação do eleitor no momento do voto, o cadastro biométrico também serve para atualizar os dados no sistema da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Para realizar o cadastro, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral — não é permitido fazer o procedimento por procuração. É preciso levar:

  • Documento de identificação oficial (como RG, carteira profissional ou certidão de nascimento/casamento, em alguns casos)
  • Comprovante de residência recente

Outros documentos, como CPF e título de eleitor, podem ser apresentados, se o eleitor possuir.

Entre os comprovantes de residência aceitos estão contas de água, luz ou telefone, contratos de aluguel, correspondências e até documentos como cartão do SUS ou declaração escolar, desde que contenham o endereço do eleitor.

Orientações importantes

Eleitores que mudaram de cidade devem fazer o cadastro biométrico no município onde residem atualmente. Não é possível realizar o procedimento fora do domicílio eleitoral.

Caso o eleitor não tenha um documento com foto, a orientação é apresentar certidão de nascimento ou casamento original.

A Justiça Eleitoral reforça que a regularização dentro do prazo evita pendências no cadastro e garante mais segurança ao sistema de votação.

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