A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria o estado civil de “convivente” para pessoas que vivem em união estável. No Espírito Santo, a medida poderá alcançar cerca de 266 mil casais que vivem em união consensual, segundo uma estimativa feita a partir dos dados do Censo 2022 do IBGE.
O texto aprovado estabelece que os companheiros terão o estado civil de convivente quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável. A regra consta do substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) aos projetos de lei 1779/03, do deputado licenciado Giacobo (PSD-PR), e 1839/03, do ex-deputado Luciano Castro. A relatora uniu, com alterações, as ideias apresentadas pelas duas propostas.
Kokay considerou que o texto anteriormente aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família era inconstitucional e injurídico. Segundo ela, sem os atos registrais necessários, o estado civil dos companheiros não poderia ser estabelecido como de convivente.
A relatora também afirmou que não seria viável, sob a ótica constitucional, estabelecer que as relações patrimoniais nas uniões estáveis fossem submetidas obrigatoriamente ao regime de separação de bens quando não houvesse contrato escrito entre os companheiros estabelecendo regra diferente.
“A união estável, assim como o casamento, também é alvo da proteção do Estado relativa à entidade familiar, a qual se estende a aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessórios, entre outros”, justificou Kokay.
No Espírito Santo, o Censo Demográfico 2022 apontou que cerca de 1,7 milhão de pessoas viviam em união conjugal. Desse total, 31,3% estavam em uniões consensuais, o que corresponde a aproximadamente 532 mil pessoas. Considerando duas pessoas por união, chega-se a uma estimativa de 266 mil casais nessa situação. O IBGE diferencia união consensual, que é a natureza da união, de “convivente”, que no Censo é uma condição de moradia e não um estado civil.
O Instituto Jones dos Santos Neves também utiliza os dados do Censo 2022 para analisar a composição domiciliar no Espírito Santo e destaca que informações sobre nupcialidade e família são investigadas no questionário da amostra do levantamento.
A deputada rejeitou ainda os projetos de lei 3005/04 e 6149/05, analisados em conjunto. Para Kokay, a Lei 14.382/22 já havia atendido ao objetivo dessas propostas de facilitar a conversão da união estável em casamento.
Separação de bens
O texto aprovado também prevê que, na união estável, será aplicado obrigatoriamente o regime de separação de bens nos mesmos casos em que a regra é obrigatória para o casamento.
A medida vale para pessoas que entrarem em união estável em desacordo com as causas suspensivas, como viúvo com filhos antes da partilha ou pessoa divorciada que ainda não tenha feito a partilha dos bens.
Também se aplica aos maiores de 70 anos e às pessoas que dependem de decisão judicial para se casar, como menores entre 16 e 18 anos sem o consentimento de um ou ambos os pais.
A proposta ainda inclui no Código Civil a possibilidade, já prevista na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), de que casais submetidos à separação de bens estabeleçam, por pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável não serão partilhados.










