Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação possa exercer o direito ao voto em outra cidade.
A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
No Espírito Santo, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral do Estado, não sendo necessário comparecer à unidade responsável pelo município onde seu título está registrado. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar documento oficial com foto.
A relação dos cartórios, com endereços e contatos, está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O eleitor também pode buscar orientações pelo Disque-Eleitor, nos números 0800 083 2010 e (27) 2121-8402.
Quem optar pelo atendimento on-line deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir o pedido.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As possibilidades de escolha dos candidatos dependem do local onde o eleitor estará no dia da eleição.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
É possível ainda indicar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos. Alterações ou cancelamentos de solicitações já realizadas também podem ser feitos somente até esta quinta-feira. Depois do encerramento do prazo, não será possível modificar o local escolhido.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da eleição, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil durante as eleições também pode solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, poderá votar apenas para presidente da República.
Por outro lado, quem tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar o voto em trânsito.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Com informações da Agência Brasil










