TCE-ES suspende licitação de R$ 308 milhões do Consórcio Caparaó por suspeita de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba (Consórcio Caparaó). O certame, com valor estimado em R$ 308.259.388,63, prevê o registro de preços para obras e serviços de engenharia sob demanda em diversos municípios da região.

A decisão monocrática atende a uma representação com pedido de medida cautelar feita por um cidadão. Entre os principais municípios afetados e participantes da licitação estão Apiacá, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama e Jerônimo Monteiro.

O que motivou a suspensão da licitação do Consórcio Caparaó?

A área técnica do TCE-ES e o conselheiro relator identificaram indícios de irregularidades que colocam em risco a competitividade e a legalidade do processo licitatório. Os principais pontos questionados são:

  • Uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP): O tribunal ressaltou que o SRP deve ser condicionado à existência de projetos padronizados, ausência de complexidade técnica e demonstração de demanda frequente. No entendimento inicial, obras complexas de engenharia e drenagem não se encaixam nesse perfil.

  • Ausência de parcelamento do objeto: A licitação foi lançada em lote único, o que, segundo a representação, gera uma grave restrição competitiva, beneficiando apenas grandes grupos empresariais.

  • Sumiço de documentos essenciais: Embora o consórcio tenha alegado que a opção por lote único foi embasada em um Estudo Técnico Preliminar (ETP), o documento não foi anexado aos autos e sequer estava disponível no Portal de Compras Públicas ou no site oficial do órgão.

  • Risco do efeito “carona”: A possibilidade de adesões sem o devido planejamento orçamentário regional ligou o alerta para o risco de uma expansão descontrolada da ata de preços.

“A continuidade da presente licitação da forma que está pode impactar negativamente outros entes, com a adoção indevida do SRP”, apontou a manifestação técnica da Corte de Contas.

Semelhança com outros casos sob investigação

A situação do Consórcio Caparaó não é isolada. O tribunal destacou que o formato da licitação é similar ao adotado pelos consórcios CIM Polo Sul e CIM Polo Norte (Processo 879/2026), que também estão sendo questionados pelo uso inadequado do Registro de Preços para obras de grande vulto e engenharia.

Próximos passos e penalidades

A decisão determina que o presidente do Consórcio Caparaó, o prefeito Dito Silva, suspenda o certame na fase em que se encontrar ou, caso a licitação já tenha sido encerrada, paralise a celebração e a assinatura de qualquer ata de registro de preços.

  • Prazo de 10 dias: O gestor tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação, publicar o extrato na imprensa oficial e apresentar ao TCE-ES a cópia integral do processo administrativo.

  • Multas e punições: O descumprimento da medida cautelar implicará em responsabilidade solidária por eventuais danos e poderá resultar em multas pesadas ao gestor, além da sustação definitiva do ato.

O Ministério Público de Contas (MPC) e o cidadão autor da representação já foram devidamente cientificados da decisão. O caso agora tramitará sob o rito sumário no Tribunal de Contas capixaba.

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