Um projeto em tramitação no Senado pode alterar a forma de ocupação de espaços públicos por feirantes em todo o país e impactar diretamente trabalhadores do Espírito Santo. A proposta, apresentada pela senadora Leila Barros por meio do PL 117/2026, prevê a possibilidade de sucessão familiar na titularidade de bancas em feiras livres em casos de morte, incapacidade permanente ou doença grave do permissionário.
O texto estabelece que o direito será restrito a feirantes tradicionais, definidos como aqueles que exercem a atividade de forma contínua no mesmo local por pelo menos cinco anos. A sucessão deverá ocorrer durante a vigência da concessão e será limitada a um único familiar, preferencialmente cônjuge, companheiro ou descendente direto que já atue na atividade.
Embora não haja um levantamento único consolidado em nível estadual, dados de administrações municipais indicam que o Espírito Santo possui dezenas de feiras livres distribuídas entre a Grande Vitória e o interior, reunindo milhares de feirantes e famílias que dependem diretamente da atividade para geração de renda. Caso aprovado, o projeto poderá atingir uma parcela significativa desse contingente, especialmente aqueles que mantêm atuação contínua ao longo dos anos.
A proposta altera dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e da Lei nº 13.311/2016, criando regras específicas para concessão e permissão de uso de espaços públicos destinados a feiras, incluindo feiras livres, de artesanato e de economia solidária. O texto também prevê critérios objetivos para seleção, exigência de transparência e vedação à comercialização do espaço público.
Outro ponto central do projeto é a dispensa de licitação em casos específicos, reconhecendo características próprias da atividade feirante, como o vínculo territorial e a baixa complexidade econômica. A medida, segundo a justificativa, busca garantir continuidade das atividades sem comprometer o interesse público.
Na justificativa apresentada, a autora destaca o papel das feiras na economia e no abastecimento alimentar. “Feiras e mercados públicos não são apenas estruturas físicas; são políticas públicas vivas, que organizam o abastecimento, promovem inclusão produtiva, fortalecem identidades regionais e geram oportunidades de trabalho e renda para quem mais precisa”, afirma.
O projeto também aborda a insegurança enfrentada por famílias de feirantes em casos de afastamento do titular. “Famílias que dependem exclusivamente daquela renda não encontram proteção quando o titular adoece ou falece”, aponta o texto.
A proposta ainda será analisada pelo Congresso Nacional e, se aprovada, dependerá de regulamentação para definição dos critérios de comprovação da atividade, regras de sucessão e prazos para formalização da transferência.









