O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido o Edital de Pregão Eletrônico nº 77/2025, referente à contratação de serviços de auditoria contábil independente na folha de pagamento da Prefeitura de São Gabriel da Palha. A decisão foi tomada em sessão virtual da 1ª Câmara,seguindo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
A licitação previa o registro de preços para a contratação de auditoria voltada à análise da composição da folha salarial do município, com valor estimado de R$ 7,05 milhões. O processo, no entanto, foi cancelado pela própria administração municipal durante sua tramitação no tribunal.
A suspensão inicial do edital havia sido determinada após representação que apontava possíveis irregularidades no certame. Entre os pontos levantados estavam fragilidades na definição do objeto contratado, exigências relacionadas à equipe técnica mínima, imposição de regime presencial contínuo, além de questionamentos sobre o uso do sistema de registro de preços e a ausência de justificativas quanto aos critérios de julgamento e à formação dos valores.
Com o cancelamento do pregão pela prefeitura, a área técnica do TCE-ES e o Ministério Público de Contas avaliaram que houve perda superveniente do interesse de agir, uma vez que o ato questionado deixou de produzir efeitos.
“Será configurada a perda superveniente do interesse de agir quando o responsável revogar ou anular o edital antes da instrução inicial, extinguindo-se o feito, ressalvada a hipótese de identificação de indícios de irregularidade grave”, apontou a análise técnica. Diante desse cenário, o colegiado entendeu que não havia mais necessidade de manutenção da medida cautelar, encerrando a análise do caso.









