Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei 119/2026, que institui a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência contra a Mulher voltada a servidores públicos estaduais. A proposta, de autoria da deputada Camila Valadão (Psol), estabelece a realização de capacitações periódicas com frequência mínima anual.
O texto determina que a formação alcance servidores efetivos e comissionados da administração direta, indireta e fundacional, com o objetivo de qualificar o atendimento às vítimas e ampliar a capacidade de identificação e enfrentamento de casos de violência de gênero.
As capacitações poderão ser realizadas nos formatos presencial, semipresencial ou à distância. O projeto também prevê a possibilidade de parcerias com instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universidades e organizações da sociedade civil.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a disseminação de informações sobre a Lei Maria da Penha e o fortalecimento da rede estadual de proteção às mulheres. A proposta também busca evitar a chamada violência institucional e a revitimização, quando a vítima enfrenta atendimento inadequado ou desinformado nos órgãos públicos.
Na justificativa, a autora do projeto destaca a necessidade de qualificação dos agentes públicos. “A violência de gênero configura uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil. As estatísticas demonstram que o enfrentamento a essa realidade exige uma rede de proteção articulada, ágil e, acima de tudo, devidamente qualificada”, afirma.
A deputada também ressalta o papel dos servidores no acolhimento das vítimas. “É imperativo que todos os servidores públicos, e não apenas aqueles diretamente ligados à segurança, saúde ou assistência social, estejam aptos a identificar sinais de violência, a realizar um acolhimento humanizado e a encaminhar a vítima de forma adequada para a rede de proteção”, diz.
Segundo o texto, a participação nas capacitações poderá ser considerada como critério de mérito para avaliação de desempenho e progressão funcional, conforme regulamentação posterior. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Segurança e de Finanças antes de seguir para votação em plenário.









