O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as novas regras que proíbem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Com isso, segue mantida a possibilidade de alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais para o próximo pleito.
A decisão foi tomada em sessão administrativa após consulta formulada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP), que questionou a necessidade de adaptação do sistema eleitoral diante das mudanças introduzidas pela chamada Lei Antifacção. Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que a aplicação imediata da norma violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. “A aplicação dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral”, afirmou.
De acordo com esse princípio, alterações nas regras do processo eleitoral só podem entrar em vigor após o prazo mínimo de um ano. A Lei Antifacção, sancionada no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoveu mudanças no Código Eleitoral, incluindo a previsão de cancelamento do título de eleitor para presos provisórios, sob a justificativa de restringir a influência de organizações criminosas no processo democrático.
Apesar disso, o plenário do TSE entendeu que a norma altera dispositivos considerados estruturantes e, por isso, não pode ser aplicada já no próximo pleito. Durante o julgamento, os ministros também levaram em conta entraves técnicos apontados pela equipe da Corte, como a ausência de tempo hábil para atualização dos sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.
Outro ponto considerado foi a falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública, o que dificultaria o cancelamento automático das inscrições eleitorais de presos sem condenação definitiva. A análise havia sido suspensa anteriormente após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na retomada, ele afirmou que as mudanças trazidas pela legislação geram controvérsias e ressaltou a necessidade de garantir estabilidade nas regras que disciplinam a participação política.
A Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, instituiu um marco legal de combate ao crime organizado, endurecendo penas e restringindo benefícios como anistia e indulto para integrantes de facções criminosas. Entre os dispositivos mantidos após sanção presidencial, está justamente a proibição do voto para presos provisórios — medida que, conforme decidiu o TSE, só poderá ser aplicada em eleições futuras.









