O vereador da Serra Marlon Fred Oliveira Matos (PDT), de 41 anos, conhecido como “Fred do PDT”, permanece preso no Centro de Detenção Provisória de Guarapari após a Justiça negar pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. O parlamentar está detido preventivamente desde que teve a prisão mantida após audiência de custódia.
Marlon Fred foi preso em flagrante após, segundo a ocorrência, invadir durante a madrugada a residência da ex-namorada, no bairro Alterosas, e se envolver em episódios de agressões, ameaças e resistência à atuação de policiais militares que atenderam a ocorrência. Durante a ação policial, houve confronto, com registro de agressão física a um dos agentes, que sofreu lesão ocular.
No pedido de habeas corpus, a defesa do vereador sustentou que a prisão seria nula em razão de suposta violação de domicílio. O advogado argumentou que o ingresso dos policiais no imóvel teria ocorrido sem autorização do proprietário e que não estariam presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
A solicitação foi analisada pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que indeferiu o pedido liminar. Na decisão, o magistrado ressaltou que a concessão de habeas corpus em caráter liminar é medida excepcional, reservada a situações de manifesta ilegalidade, o que, segundo ele, não ficou configurado no caso.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador destacou a forma como os fatos teriam ocorrido. “Destacou-se o modus operandi do delito, consistente na invasão de domicílio de sua ex-companheira, mediante escalada durante a madrugada, bem como a resistência ativa com agressão física a agente de segurança pública, resultando em lesão ocular no militar”, registrou.
Com base nesses elementos, o magistrado entendeu que a prisão preventiva foi decretada de forma fundamentada, com coerência e robustez, e que, neste momento do processo, não há ilegalidade que justifique a imediata soltura do parlamentar.
Procurada pela reportagem, a defesa de Marlon Fred afirmou que a decisão não encerra o caso. Em nota, os advogados declararam que “trata-se de uma decisão provisória, própria desta fase inicial do processo, que não representa julgamento definitivo nem conclusão sobre a responsabilidade do vereador”.









