Deputados aprovam mudança na meta fiscal da LDO do Espírito Santo

Os deputados estaduais votaram em regime de urgência, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 294/2024, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (Lei 11.867/2023). A proposta foi feita pelo Poder Executivo e, de acordo com mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), tem como objetivo adequar as diretrizes fiscais do ano em curso ao ritmo de realização das receitas e de execução das despesas.

Na mensagem enviada à Ales, o Executivo destaca que o ano de 2024 apresenta um contexto desafiador para arrecadação de receitas, majoritariamente em decorrência da aprovação da Lei Complementar Federal Nº 194, de 23 de junho de 2022, que trouxe importantes mudanças no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966) e na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996), passando a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, determinando a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%).

Por outro lado, entre os anos de 2019 e 2023, diz a mensagem, o Estado do Espírito Santo experimentou um notável superávit primário acumulado. “Esse período de superávit permitiu ao Estado consolidar sua situação financeira e realizar investimentos recordes em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança”, descreve a proposta.

A mensagem diz, ainda, que o superávit primário acumulado pelo Governo do Estado do Espírito Santo no período 2019-2023, de cerca de R$ 7,1 bilhões (a valores reais pelo IPCA para dezembro de 2023), propiciou as condições para que o endividamento líquido do governo capixaba se situe nos patamares mínimos da sua série histórica, tendo alcançado no 3º quadrimestre de 2023 o percentual negativo de 6,64% sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada, conforme dados publicados pela Secretaria de Estado da Fazenda por meio do Relatório de Gestão Fiscal (Anexo 2) publicado no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2024.

O Governo do Estado do Espírito Santo foi oficiado pela Secretaria do Tesouro Nacional em outubro de 2023, após análise fiscal, acerca da apuração dos indicadores da Capacidade de Pagamento, tendo recebido Nota “A”.

Quanto à alteração e republicação do Demonstrativo VII, o texto enviado à Assembleia pelo Executivo lembra que em março deste ano alguns municípios do sul do Espírito Santo foram atingidos por fortes chuvas, que devastaram boa parte da infraestrutura comercial e residencial dessas cidades.

O desastre natural levou o Governo do Estado a lançar mão de ações para minimizar os prejuízos sofridos pela população e pelos comerciantes dessas regiões, por meio de isenções e outros benefícios fiscais para auxiliar na reconstrução e na recuperação da economia desses municípios, num montante aproximado, até o momento, de R$ 50 milhões.

Esses valores, segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, não foram considerados quando da elaboração da LDO 2024, por decorrerem de fatos imprevisíveis e totalmente fora da normalidade, tendo consumido grande parte da reserva destinada a novos benefícios fiscais com previsão de início de vigor em 2024.

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