TRE-ES realiza reprocessamento de votos de vereadores de Vila Velha na quinta (29)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio do cartório da 32ª Zona Eleitoral, vai realizar o reprocessamento dos votos referentes à eleição proporcional de 2020, na próxima quinta-feira (29), às 15h30, na sede do cartório. A sessão será comandada pela juíza eleitoral Fabrícia Gonçalves Calhau Novaretti, com a presença do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – seccional ES, e representantes dos partidos políticos.

Na última terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos dos vereadores de Vila Velha, Devacir Rabello (PL) e Joel Rangel (PTB), alegando fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município nas Eleições 2020. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime. Vale ressaltar que, embora esteja filiado ao PL, Devacir Rabello foi eleito pelo DC, em 2020.

Com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito, e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e os registros a eles vinculados, ocasionando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Segundo o relator, para julgar os recursos, ao se analisarem os acórdãos do TRE, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos. “Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha”, citou, conforme o precedente do caso de Jacobina (BA). 

Nos casos, as defesas alegaram a falta de afinidade com tecnologia para não praticar atos de campanha nas redes sociais; entretanto, foram constatadas postagens para outros candidatos ou campanha para pleito de líder comunitária, por exemplo. Além disso, argumentaram que ocorreu desistência tácita por conta da pandemia de covid-19 e que familiares ou as próprias candidatas foram contaminados pelo vírus. Entretanto, segundo o relator, os fatos ocorreram antes do início da campanha eleitoral, dessa forma, elas poderiam ter anunciado a desistência ao respectivo partido com antecedência.

Leia mais:

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