O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou quatro leis e um decreto, nesta quarta-feira (7), relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 nas áreas econômicas e social.
A primeira Lei a ser sancionada foi a da Política Estadual Para População em Situação de Rua (Polepo-ES), que define diversas ações da administração pública na área de formação profissional, saúde, assistência social ainda mais vulnerável nesse período de pandemia.
A segunda Lei a ser sancionada foi a de Fundo de Proteção ao Emprego. Serão alocados R$ 250 milhões em um fundo público, do caixa do Governo do Estado, pra financiar empresas pela taxa Selic, de subsidiada, pra apoiar setores da sociedade que estão sendo atingidos e afetados pela pandemia, entre eles: eventos, restaurantes, bares e outros.
Casagrande assinou, ainda, uma Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura. Por meio dela, empresas poderão destinar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que seria recolhido aos cofres do estado, para projetos apresentados e aprovados pelo governo, que tenham relação direta com a área cultural e do esporte.
Também se tornou Lei o Cartão ES Solidário, que a partir de abril, será utilizado para saque R$ 250 por 87 mil famílias capixabas. “Mais da metade das pessoas terá dificuldade de conseguir alimento de forma segura em 2021”, lembrou Casagrande sobre os dados divulgados no Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizado pela Rede Penssan.
Por fim, foi assinado um Decreto que autoriza o servidor público a descontar, em folha, qualquer contribuição a uma Instituição escolher. “Será apresentada uma lista de Instituições, que poderão receber essa contribuição, para conseguir comprar alimentos e distribuir as pessoas que convivem no dia a dia”, disse o Governador
Já nesta quinta-feira (8), Casagrande falará sobre a Lei de Política de Energia Renovável, que faz parte do plano Espírito Santo Convivência Consciente, que quer gerar emprego e renda no estado.










