É cada vez mais comum encontrar espaços que permitem a entrada de pessoas com seus animais. Alguns, inclusive, deixam expostos tijelinhas com água e alimento, ou ainda, oferecem produtos para humanos e animais. Em outros, contudo, os bichinhos não são bem-vindos. Mas os empreendedores terão que reavaliar.
Agora é lei, na cidade de Vitória, a permissão para que pessoas com animais acessem locais fechados e com grande circulação de público. Essa legislação, contudo, visa atende a uma necessidade terapêutica.
Desta maneira, na capital capixaba os moradores não terão que enfrentar o que Márcia Merlo passou em seu condomínio no município da Serra. Em outubro do ano passado ela foi multada em R$ 1 mil porque seu filho, João Victor, de 16 anos, autista e deficiente intelectual, e seu cão, Maya, atravessasse pela área do condomínio para ir à rua com o João.
“O recurso de ter um pet é parte essencial da saúde e do equilíbrio emocional dele. Ela não é apenas uma companhia, é um pilar para a dignidade dele. E mesmo assim, fomos multados pelo condomínio em que vivemos, porque segundo o regimento interno, o pet é proibido andar no chão, ou leva o pet no colo ou no carrinho, e cães de grande porte tem que usar fucinheira”, relatou.
Nem com laudo médico apresentado à administração do local onde moram foi suficiente para a ação do condomínio. As multas no prédio, segundo Marcia, já somam R$ 4 mil. Mas a lei em Vitória, segundo ela, chega como uma sensação de alívio, mesmo não sendo na sua cidade.
“Consigo respirar um pouco aliviada por saber que, por tudo o que passamos e ainda estamos passando, ver que o nosso caso foi inspiração para essa legislação. Essa lei é uma vitória para muitas famílias, ela dá retorno às famílias que precisam explicar o óbvio: que suporte não é privilégio, mas uma necessidade. Que inclusão não é por merecimento, mas deveria ser algo tão natural. Essa lei nasce da dor, mas vira proteção ao dizer que uma família atípica pode circular sem medo e sem ser punida apenas por querer cuidar”, comemora emocionada a mãe do João Victor.
LEI Nº 10.297
De autoria do vereador Davi Esmael (PSD), a LEI Nº 10.297 foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vitória, Anderson Goggi (Republicanos). A legislação autoriza “pessoas com deficiência, inclusive aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de conviver e
circular acompanhadas de animais de apoio emocional, terapêutico ou de assistência,
em locais públicos e privados de uso coletivo, inclusive em áreas comuns de condomínios
residenciais, observadas as normas de segurança e higiene aplicáveis”.
São considerados ‘animais de apoio emocional’ aquele que proporciona conforto, suporte
psicológico e bem-estar emocional ao seu tutor, mediante laudo ou recomendação de
profissional de saúde habilitado. Já o animal de assistência é o treinado para auxiliar pessoas com deficiência em atividades cotidianas, conforme previsto na legislação federal.
Desta forma, condomínios, parques, lojas e até igrejas não poderão impedir o acesso de pessoas que necessitem, de forma emocional, de seus bichinhos. Nos condomínios as regras de multa terão que ser reavaliadas.









