Você acha certo resolver questões de trabalho após o horário do expediente? Pesquisas apontam um crescimento considerável no número de processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho, Edilamara Rangel, a desconexão do trabalho é o direito que o colaborador tem em permanecer desconectado e fora do 00local de suas tarefas após o fim de seu expediente, afim de garantir a sua saúde mental.
“Esse é um direito fundamental do trabalhador para que ele tenha uma vida saudável”, destacou.
Segundo a especialista, outros pontos que merecem atenção do funcionário e que também devem ser respeitados são os direitos de intervalos e direito de descanso do período de férias. Edilamara destacou ainda, que apesar da desconexão não está ligada diretamente a uma legislação, ela deve ser fruto de entendimentos dos doutrinadores.
“Caso o empregador não respeite esse período de intervalo para que o empregado possa se desconectar, o empregado deverá reunir as provas como prints de whatsapp e outras formas de digitais utilizadas pelo empregador, bem como fazer um pedido de dano moral pelos danos que está sofrendo”, explicou.
A empresa que não respeita as regras do trabalhador fatalmente será condenada em danos morais e outros direitos que tenham sido suprimidos em razão de tais atitudes.
”Se o empregador manda mensagem o tempo todo no horário de almoço, esse empregado não descansa e daí o funcionário já tem provas e pode exigir direito as horas extras”,
Cabe destacar ainda, que após reunir as provas, o trabalhador deverá procurar o ministério do trabalho para fazer a denúncia e um advogado de suas confiança para o ajuizamento da referida ação.









