Muitas são as mudanças nas regras de relações econômico-financeiras no país, incluindo o setor trabalhista. Publicada em novembro a medida provisória 905 cria uma nova modalidade de contrato de trabalho para jovens de 18 a 29 anos e promove uma série de mudanças. Batizado de Contrato Verde e Amarelo, a partir de 1º de janeiro de 2020 entre as mudanças, será extinta a multa do adicional de 10% do FGTS.
Atualmente, nas demissões, as empresas pagam multa de 40% ao empregado e 10% são remetidos ao FGTS. A multa foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Por possuir características de contribuições, a multa deve ter destinação especifica, o que não existe mais hoje.
Na entrevista de hoje o advogado trabalhista Carlos Eduardo Amaral explica as mudanças. Assista!
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