Malas espalhadas e dirigir de chinelo podem causar multa. Veja o que NÃO fazer ao volante

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O trânsito parou e a ansiedade em chegar logo à praia só cresce. Para não perder mais tempo, você resolve aproveitar o congestionamento para passar protetor solar. O zelo com a saúde é correto, mas o motorista que fizer isso comete infração de trânsito e corre o risco de receber multa de R$ 88,38, além de somar três pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Condutor de veículo que passa protetor solar, mesmo no congestionamento parado, pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata de dirigir sem atenção.

“É caso semelhante de quem fuma ao volante ou come enquanto dirige”, afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
A mesma punição pode ser dada a quem transportar seu pet solto dentro do veículo, explica o especialista em legislação de trânsito.

Essas são condutas que devem ser observadas por motoristas em uma época em que é comum a falta de atenção, como no período de festas ou férias.
Aliás, antes de pegar a estrada é preciso tomar alguns cuidados. Já revisou as lâmpadas do carro?
De acordo com as leis de trânsito, dirigir com defeito no sistema de iluminação é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH. O veículo também pode ser apreendido para regularização.

Mas, segundo o advogado Dias Júnior, se o veículo estiver com mais de uma lâmpada queimada, o agente de trânsito pode aplicar multas individuais para cada uma delas. Assim, dê uma checada no sistema de iluminação de seu carro antes mesmo de lotar o porta-malas para a viagem de fim de ano.

VEJA O QUE NÃO FAZER E EVITE MULTAS DE TRÂNSITO NESTE FIM DE ANO

DIRIGIR DE CHINELOS
Não pode. Segundo o CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 com possibilidade de remoção

VISEIRA DO CAPACETE ABERTA
Mesmo com o calor do verão, motociclistas não podem pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso configura infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

USO DO CINTO DE SEGURANÇA
Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23

BEBIDA X VOLANTE
Ficou com água na boca ao ver aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.
Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.
As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão.

USAR O CELULAR
Saiba que não é permitido nem tocar no aparelho. Segundo as leis de trânsito, segurar ou manusear celular é infração gravíssima. Falar com ele no ouvido é infração média. Também é proibido usar fones de ouvido.
Segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito) de São Paulo, quando um condutor dirige utilizando o telefone celular, seus reflexos ficam menos ágeis, o que compromete a capacidade de reação caso algum veículo pare de forma brusca ou apareça algo ou alguém na via de forma repentina.
Art. 252
Condutor estar segurando ou manuseando telefone celular
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

FUMAR AO VOLANTE
Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade leve ou média:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
– 1 – com o braço do lado de fora
– 5 – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

PASSAR PROTETOR SOLAR NO TRÂNSITO PARADO
O agente de trânsito pode considerar que o motorista estava desatento e apllicar a atuação, afinal, o fluxo pode voltar a andar e o motorista não pereceber porque está ocupado com outra coisa.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

COMER OU BEBER DIRIGINDO
Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer ou beber (desde que nada alcoólico) dirigindo. Porém, o CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
– V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA
Não pode e o motorista comete infração média. Alás, se o pet estiver com a cabeça para fora do veículo, o motorista corre o risco de ser autuado com infração grave (multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na CNH).
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
– Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso, pois se o bicho colocar a cabeça para fora, por exemplo, é infração gravíssima

BEBÊ NO COLO
De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Regras:
Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m

BAGAGEM ESPALHADA PELO VEÍCULO
Você separou roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de colocar tudo lá. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.
No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o Contran alerta que deve ser autuado “veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros”.
Para evitar multas e riscos
– Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista
– Não coloque objetos, nem mesmo os pequenos, em cima do tampão interno do porta-malas
– Coloque bagagens mais pesadas primeiro, posicionando-as no fundo e nas laterais do porta-malas
– Já para mochilas, sacolas e objetos mais leves, utilize o centro do compartimento ou coloque por cima das malas
– Distribua o peso de forma igual para não sobrecarregar apenas um lado do carro
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23

USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO
Não é permitido. Constitui infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41

BUZINAR EM TÚNEL
É infração leve, se o dispositivo for utilizado de forma incorreta. O uso só é permitido para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE
Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

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