Enamed terá impacto em estudantes de Medicina do Espírito Santo

A exigência de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional deverá atingir futuros médicos formados no Espírito Santo. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.370/26, que prevê três avaliações durante a graduação. O texto segue para o Senado Federal e precisa ser votado até esta sexta-feira (16), quando a medida perde a validade.

O Espírito Santo conta com dez cursos de Medicina, que somavam 1.118 vagas autorizadas em 2024, segundo dados da Demografia Médica no Brasil 2025, elaborada com informações do Ministério da Educação (MEC). O número de vagas indica a dimensão da oferta de formação médica no Estado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a medida provisória foi alterada pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), e prevê avaliações no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. A exigência valerá para estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes dessa data seguirá as regras anteriores.

Doutor Luizinho afirmou que houve aumento de 50% no número de cursos de Medicina nos últimos cinco anos. Segundo ele, o novo modelo permitirá avaliar tanto o desempenho dos estudantes quanto a formação oferecida pelas instituições ao longo da graduação.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.

Três avaliações durante a graduação

O texto estabelece três provas: ao final do quarto semestre, no segundo ano; ao final do oitavo semestre, no quarto ano, antes do internato; e ao final do 12º semestre, no sexto ano.

A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e a pontuação mínima exigida.

As provas serão aplicadas pelo Ministério da Educação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais e relacionados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovação será exigida para registro profissional

Pela proposta, a aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão responsável pela aplicação da prova. O documento poderá ser consultado pelos conselhos regionais de Medicina durante a análise dos pedidos de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a pessoas que concluírem o curso sem alcançar o nível mínimo de proficiência. A inscrição permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão.

Esses profissionais não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem exercer atividades exclusivas de médicos. O Conselho Federal de Medicina regulamentará a concessão, a renovação e o cancelamento da inscrição.

Faculdades terão resultados divulgados

As instituições de ensino receberão anualmente um conceito baseado no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed. Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão e sofrer medidas previstas na legislação educacional.

O Ministério da Educação deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, sem identificar os estudantes, e mantê-los disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e nos materiais destinados a futuros alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Formação prática na rede pública

A proposta estabelece parâmetros nacionais para o uso de hospitais e outras unidades do SUS na formação médica. A regulamentação deverá definir limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor, profissional responsável por acompanhar e orientar os alunos durante a prática.

As instituições também terão de oferecer contrapartidas pelo uso da rede pública em estágios e atividades práticas. Essas contribuições poderão incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.

O valor total ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.

Residência médica e diplomas estrangeiros

A nota final do Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, modalidade que permite ingresso sem a exigência de uma residência prévia.

O texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.

Para profissionais formados no exterior, serão mantidas as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará obrigatória.

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