O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), a 11 dias do segundo turno das eleições, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) que acaba com a jornada de trabalho na escala 6×1 no Brasil. Participaram da sessão 78 senadores – 63 presencialmente, mas 77 votaram – e em primeiro turno a mudança recebeu 75 votos sim, um não – do senador Hamilton Mourão, ex-vice-presidente da República no governo Jair Bolsonaro. A bancada capixaba, formada por Contarato (PT), Marcos do Val (Avante) e Magno Malta (PL), aprovaram.
Na segunda votação, com mais um senador, o placar se repetiu com 75 votos em favor do fim da escala 6 x 1 de trabalho.
O texto estabelece a redução do limite máximo de trabalho semanal de 44 para 40 horas, garantindo obrigatoriamente dois dias de descanso semanal remunerado (escala 5×2), sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.
Originada na Câmara dos Deputados a partir do texto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta seguiu o parecer do relator no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), e vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
O que muda para o trabalhador com o fim da escala 6×1?
A emenda constitucional altera o artigo 7º da Constituição Federal para fixar novos parâmetros de duração do trabalho no país: Jornada máxima semanal:
- Cai de 44 horas para 40 horas semanais.
- Jornada diária: Mantida no teto de 8 horas diárias.
- Dias de descanso: O repouso semanal remunerado passa de 1 para 2 dias de folga (preferencialmente aos domingos).
- Irredutibilidade salarial: É proibida qualquer diminuição nominal ou proporcional de salários e de pisos salariais em decorrência da redução de horas.
Como funciona a regra de transição da nova jornada
A implantação da nova escala ocorrerá de maneira gradual. A primeira fase (2 meses após a publicação) quando o teto da jornada semanal cai de 44 para 42 horas, com a garantia imediata dos 2 dias de repouso semanal. Já na segunda fase (1 ano e 2 meses após a publicação) a jornada atinge a meta final de 40 horas semanais.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ajustar o banco de horas e a jornada diária para adequação ao novo limite semanal.
Exceções e regramentos específicos
A proposta traz regras diferenciadas para determinados setores e perfis profissionais:
- Trabalhadores de alta renda (“hipersuficientes”): Profissionais com diploma de nível superior e remuneração superior a R$ 21,1 mil (2,5 vezes o teto do INSS) não se submetem ao controle estrito de jornada de 40h, mas mantêm o direito aos dois dias de descanso semanal.
- Pequenos negócios e MEIs: O texto prevê que lei complementar criará mecanismos de apoio e incentivos para apoiar microempresas e Microempreendedores Individuais no período de transição, condicionados à manutenção do nível de empregos.
- Serviços essenciais e escalas especiais: Categorias que atuam sob regimes específicos (como a escala 12×36 ou serviços de saúde e segurança) poderão manter escalas diferenciadas por acordo ou convenção coletiva, desde que garantida a média de duas folgas semanais no mês.










